Não se subordinam ao regime da Lei de Licitações (Lei nº 14....

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Q2096905 Direito Administrativo
Não se subordinam ao regime da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):
Alternativas

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Comentário da questão:

1. Interpretação do Enunciado:
A questão exige o conhecimento sobre as hipóteses em que a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) não se aplica. O candidato deve dominar o texto legal que lista situações nas quais a lei de licitações é expressamente excetuada.

2. Legislação aplicável:
A resposta está fundamentada principalmente no art. 1º, §2º da Lei nº 14.133/21, que dispõe:
“Não se submetem ao regime desta Lei os contratos que tenham por objeto operações de crédito, inclusive as contratações de agentes financeiros e a concessão de garantias relacionadas a estes contratos.”

3. Tema central da questão:
Trata-se do entendimento sobre hipóteses de não incidência da lei de licitações, tema frequentemente cobrado em provas de procuradorias por demandar leitura atenta da norma e habilidade de diferenciar exceção da regra.

4. Exemplo prático:
Imagine que um Município pretenda contratar um banco para financiar obra pública. Essa contratação não exige procedimento licitatório regido pela Lei nº 14.133/21, pois trata-se de operação de crédito amparada pela exceção do art. 1º, §2º.

5. Justificativa da Alternativa Correta – D:
Exatamente conforme o art. 1º, §2º da Lei nº 14.133/21, contratos envolvendo operações de crédito, contratação de agentes financeiros e concessão de garantia não se submetem ao regime da Lei de Licitações. Estas operações seguem regras próprias do setor financeiro e regulamentos específicos.

6. Análise das alternativas incorretas:
A) Compras por encomenda: Subordinam-se à lei de licitações, devendo observar suas regras, inclusive em modalidades como concorrência ou pregão.
B) Locação e concessão/permissão de uso de bens públicos: A locação de imóveis pela Administração é regulada pelo art. 74, mas não está totalmente isenta; concessões e permissões, por sua vez, obedecem legislação própria, mas muitas vezes inspirada nas regras licitatórias.
C) Prestação de serviços técnicos especializados: Salvo hipóteses de inexigibilidade, estão normalmente sujeitos à lei.
E) Tecnologia da informação e comunicação: Não são exceção à aplicação da Lei 14.133/21.

7. Pegadinhas e Estratégias:
Fique atento a expressões vagas e generalizações! Nem toda hipótese listada nas opções corresponde a exceção legal. Quando a lei expressamente excepciona, a alternativa costuma ser bastante precisa, como no caso dos contratos ligados a operações de crédito.

Doutrina:
Segundo Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos), essas operações são submetidas a regulamentação bancária e financeira, não cabendo aplicar os rígidos procedimentos licitatórios.

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Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

D

Para acertar, vá direto às exceções de aplicabilidade previstas no art. 3º, § 1º da Lei 14.133/2021. Embora a norma regule compras e serviços gerais, ela expressamente não se aplica a contratos que tenham por objeto operações de crédito (interno ou externo), gestão de dívida pública e contratações de agentes financeiros para esses fins. Tais operações seguem dinâmica própria, distinta do rito licitatório comum. Memorize: Empréstimos e Dívida estão fora.

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