Não se subordinam ao regime da Lei de Licitações (Lei nº 14....

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Q2096905 Direito Administrativo
Não se subordinam ao regime da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei nº 14.133/2021, art. 3º, caput e inciso I, estabelece: “Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei: I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;”. Como a alternativa D trata de contratos relativos a operações de crédito, aplica-se a exclusão do regime legal.

Tema central: Âmbito de aplicação da lei
Análise das alternativas
A
Errada
A Lei nº 14.133/2021, art. 2º, caput e inciso II, dispõe: “Art. 2º Esta Lei aplica-se a: II - compra, inclusive por encomenda;”. Portanto, a compra por encomenda está expressamente abrangida; essa característica não a exclui do regime legal.
B
Errada
A Lei nº 14.133/2021, art. 2º, incisos III e IV, inclui: “III - locação; IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;”. A previsão de locação não distingue, nesse dispositivo, bens móveis e imóveis. Tanto as locações quanto as concessões e permissões de uso de bens públicos estão expressamente submetidas à lei.
C
Errada
A Lei nº 14.133/2021, art. 2º, inciso V, abrange: “V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;”. A especialização técnica do serviço não o retira do âmbito da lei, pois o dispositivo inclui expressamente essa categoria.
D
Certa
A exclusão decorre do objeto contratual: operação de crédito, nos termos do art. 3º, I, da Lei nº 14.133/2021. Ela também alcança a contratação de agente financeiro e a concessão de garantia, desde que relacionadas aos contratos indicados nesse inciso. A alternativa D preserva esse vínculo. Embora não mencione a gestão de dívida pública, descreve hipótese suficiente para a exclusão legal.
E
Errada
A Lei nº 14.133/2021, art. 2º, inciso VII, prevê: “VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.”. Essas contratações integram expressamente o âmbito de aplicação da lei, contrariando a exclusão proposta pela alternativa.
Pegadinha da questão
A questão contrapõe os objetos incluídos pelo art. 2º à exclusão do art. 3º, I. Além disso, a exclusão de contratações de agentes financeiros e de garantias exige relação com os contratos indicados nesse inciso; não alcança indistintamente toda contratação de agente financeiro ou toda garantia.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o objeto contratual e confronte a inclusão do art. 2º com a exclusão do art. 3º.
  • Nas operações de crédito, verifique se a contratação do agente financeiro ou a garantia está relacionada aos contratos abrangidos pelo art. 3º, I.
  • Não trate a compra por encomenda ou a especialização técnica do serviço como motivos de exclusão: ambas estão expressamente incluídas no art. 2º.

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Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

D

Para acertar, vá direto às exceções de aplicabilidade previstas no art. 3º, § 1º da Lei 14.133/2021. Embora a norma regule compras e serviços gerais, ela expressamente não se aplica a contratos que tenham por objeto operações de crédito (interno ou externo), gestão de dívida pública e contratações de agentes financeiros para esses fins. Tais operações seguem dinâmica própria, distinta do rito licitatório comum. Memorize: Empréstimos e Dívida estão fora.

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