Não se subordinam ao regime da Lei de Licitações (Lei nº 14....
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Lei nº 14.133/2021, art. 3º, caput e inciso I, estabelece: “Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei: I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;”. Como a alternativa D trata de contratos relativos a operações de crédito, aplica-se a exclusão do regime legal.
- Identifique o objeto contratual e confronte a inclusão do art. 2º com a exclusão do art. 3º.
- Nas operações de crédito, verifique se a contratação do agente financeiro ou a garantia está relacionada aos contratos abrangidos pelo art. 3º, I.
- Não trate a compra por encomenda ou a especialização técnica do serviço como motivos de exclusão: ambas estão expressamente incluídas no art. 2º.
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Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
D
Para acertar, vá direto às exceções de aplicabilidade previstas no art. 3º, § 1º da Lei 14.133/2021. Embora a norma regule compras e serviços gerais, ela expressamente não se aplica a contratos que tenham por objeto operações de crédito (interno ou externo), gestão de dívida pública e contratações de agentes financeiros para esses fins. Tais operações seguem dinâmica própria, distinta do rito licitatório comum. Memorize: Empréstimos e Dívida estão fora.
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