A participação de menores de idade no tráfico de drogas é c...

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Q3543026 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Em uma pequena comunidade ribeirinha, casos de violência doméstica e atividades criminosas chamaram a atenção das autoridades, gerando uma série de investigações. Uma mulher, após anos de tentativas frustradas de denunciar as agressões constantes de seu marido — um homem conhecido na região por seu histórico violento — finalmente conseguiu obter uma medida protetiva de urgência com base na Lei Maria da Penha. O agressor, que já havia sido flagrado em situações anteriores, foi preso em flagrante durante uma das agressões.

Além disso, as investigações revelaram que o mesmo homem estava envolvido em outras atividades criminosas graves, como o sequestro de pessoas para exigir resgates, um crime hediondo segundo a legislação brasileira. Paralelamente, as autoridades descobriram que ele também participava de uma rede de tráfico de drogas que utilizava menores de idade para transportar entorpecentes entre diferentes comunidades ribeirinhas. A Lei de Drogas, que considera o tráfico um crime inafiançável, foi aplicada, e os adolescentes envolvidos foram encaminhados para medidas socioeducativas, incluindo a internação.

Durante a investigação ambiental, as autoridades constataram ainda que ele participava de atividades ilegais de pesca com explosivos, uma prática proibida e considerada crime ambiental, especialmente em rios protegidos pela legislação. A operação, que inicialmente se concentrou na violência doméstica, acabou desvendando uma rede complexa de crimes envolvendo tráfico, exploração de menores e graves danos ambientais, impactando toda a comunidade local.
A participação de menores de idade no tráfico de drogas é considerada crime grave e punível com internação.
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Comentários

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Não seria um  ato infracional, equiparado ao crime não?

CRIME PRA MENORES DE IDADE? Só essa IGEDUC mesmo. Banca lixo!

Crime para menor é sacanagem ...

Meu Deus...

pô 22h e ter que ler isso é loucura

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