Os princípios constitucionais tributários são postulados que...
I. É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II. É vedado à União tributar a remuneração e os proventos dos agentes públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.
III. É vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ressalvada a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.
IV. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, exceto os de natureza essencial, em razão de sua procedência ou destino.
Estão corretas as afirmativas
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Interpretando o tema: A questão exige o conhecimento das limitações constitucionais ao poder de tributar, especialmente imunidades tributárias e vedações da CF/88, essenciais para a atuação do Procurador Jurídico. Os principais artigos envolvidos são Art. 150, VI, a, Art. 151, I e III e Art. 152.
Análise das afirmativas:
I. Correta. O Art. 150, VI, a veda impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre entes federados, fundamentando que a União não pode tributar a renda das obrigações da dívida pública dos demais entes. O STF já decidiu nesse sentido (RE 228.800).
II. Correta. Por interpretação do princípio da igualdade e da vedação de discriminação tributária, a União não pode tributar com critérios desfavoráveis a remuneração de servidores de outros entes federados.
III. Incorreta. O Art. 151, III proíbe a União de instituir isenções sobre tributos dos Estados, DF ou Municípios, porém não prevê ressalva para concessão de incentivos fiscais. Atenção: o dispositivo fala apenas de isenção, e a ressalva do equilíbrio regional está em outro inciso (art. 151, I).
IV. Incorreta. O Art. 152 proíbe diferenciação tributária em razão de procedência ou destino, sem exceção para bens ou serviços "essenciais". Qualquer diferenciação é vedada, independentemente da natureza do bem/serviço.
Atenção à pegadinha: observe que as alternativas trocam a ressalva do Art. 151, I para o inciso III e criam exceções inexistentes no Art. 152. Fique atento ao enunciado literal da Constituição!
Exemplo prático: Se a União tentasse isentar ICMS (tributo estadual), tal ato seria inconstitucional pois viola o Art. 151, III.
Justificativa do gabarito D: Apenas as alternativas I e II estão corretas segundo o texto constitucional, doutrina e jurisprudência do STF.
Fontes para aprofundar:
- Constituição Federal de 1988, arts. 150, 151, 152.
- Hugo de Brito Machado, Curso de Direito Tributário.
- Roque Carrazza, Curso de Direito Constitucional Tributário.
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Comentários
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Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País (ITEM IV);
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes (ITEM I e II);
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (ITEM III).
ITEM III
Perceba: o artigo não tem exceção!
A redação é absoluta — não existe “ressalvada a concessão de incentivos fiscais...”.
Essa parte final foi inventada na alternativa e torna a afirmação errada.
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