Um incêndio destruiu casas e deixou desalojadas centenas de ...
Gabarito comentado
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Análise do Enunciado:
O tema central da questão é a proteção socioassistencial em situações de emergência e calamidade pública, conforme previsto na legislação federal e na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Situações como incêndios que desalojam famílias requerem atuação imediata do poder público e da assistência social para socorro e amparo dos afetados.
Legislação Aplicável:
A Resolução CNAS nº 109/2009 (Anexo - Tipificação dos Serviços Socioassistenciais) prevê expressamente esse serviço:
"DESCRIÇÃO: O serviço promove apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas."
Também amparada pela Portaria MDS nº 90/2013:
"Art. 1º Aprovar a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (...), organizados por níveis de complexidade do SUAS (...)."
Exemplo Prático:
Famílias de uma comunidade sofrem com incêndio e perdem suas casas. Imediatamente, são abrigadas provisoriamente em ginásios, recebendo alimentação, roupas e apoio psicossocial. A assistência social articula atendimento e provisões conforme as necessidades detectadas.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
Alternativa C apresenta a resposta exata ao mencionar serviço de “proteção em situações de calamidades públicas e emergência”, situado no âmbito da proteção social especial de alta complexidade, conforme a Tipificação Nacional e legislação citada.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Trata de ações (regularização, auxílio, reconstrução), mas não se refere ao serviço socioassistencial tipificado específico para calamidades.
B: Acolhimento familiar é voltado para crianças afastadas do convívio familiar por motivo de ameaça ou violação de direitos, e não genericamente em calamidade natural.
D: O serviço de alojamento provisório deve ser público e padronizado pela tipificação nacional, não apenas por entidades beneficentes.
E: O auxílio-aluguel é medida pontual, não abarca toda a complexidade do atendimento em calamidade conforme exige a legislação.
Dica de Interpretação:
Fique atento ao termo “segundo previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais”. Evite respostas genéricas e busque a expressão exata do serviço previsto em lei.
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