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Q3408856 Legislação da Justiça Militar
Considerando que, em cerimônia oficial de caráter federal no STM, estariam presentes o presidente da República, o chefe do Gabinete Militar da Presidência da República, ministros de Estado, embaixadores estrangeiros e o governador do Distrito Federal, julgue o próximo item. 
Consoante a ordem de precedência entre autoridades civis e militares, na cerimônia, os embaixadores estrangeiros devem ser posicionados antes dos ministros de Estado, dada a previsão de precedência diplomática.  
Alternativas

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Gabarito: C – Certo

Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão trata da ordem de precedência entre autoridades civis e militares em cerimônias oficiais federais, baseando-se no que prevê o Decreto nº 70.274/1972, especialmente seu artigo 18. Este dispositivo legal estabelece uma ordem detalhada para o posicionamento das autoridades, tanto nacionais quanto estrangeiras, em eventos públicos.

Citação Literal da Lei:
“Art. 18. Nas cerimônias públicas, civis e militares, observar-se-á a seguinte precedência de autoridades: [...]
IV - Os Ministros de Estado;
X - Os Embaixadores estrangeiros; [...]”

Explicação do Tema Central:
O que norteia o posicionamento das autoridades é a hierarquia formalmente prevista em lei, não meramente a tradição diplomática. Apesar de, em ambientes tipicamente diplomáticos, embaixadores estrangeiros gozarem de deferência, no âmbito das cerimônias oficiais federais brasileiras, os ministros de Estado têm precedência sobre embaixadores estrangeiros. O Decreto é taxativo quanto a isso.

Exemplo Prático:
Numa solenidade oficial no STM, caso estejam presentes um Ministro de Estado e um Embaixador estrangeiro, o Ministro de Estado será posicionado antes no protocolo cerimonial, conforme o Decreto.

Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta pois a ordem correta de precedência coloca "Ministros de Estado" (IV) antes dos "Embaixadores estrangeiros" (X). Isso resolve a dúvida quanto à aplicação da chamada precedência diplomática: ela existe no âmbito diplomático, mas em cerimônias públicas brasileiras, vigora a order expressamente fixada pelo Decreto nº 70.274/72.

Pegadinhas e Estratégias de Interpretação:
A questão pode confundir por mencionar “precedência diplomática”. O candidato deve lembrar que, apesar da deferência a embaixadores em círculos internacionais, no Brasil vigora a regra legal para ordenação em cerimônia oficial federal.

Doutrina Relevante:
Celso Antônio Bandeira de Mello destaca em seu Curso de Direito Administrativo a relevância do respeito à hierarquia legal em atos públicos, recomendando atenção rigorosa aos textos normativos nesses contextos.

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Comentários

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Item incorreto.

Vamos esclarecer com base nas normas oficiais de cerimonial público e ordem de precedência no Brasil, conforme o Decreto nº 70.274/1972:

Em cerimônias oficiais de caráter federal, como as realizadas no âmbito do Superior Tribunal Militar (STM), a ordem de precedência entre autoridades segue critérios definidos por protocolo. A posição dos embaixadores estrangeiros e dos ministros de Estado é regulada da seguinte forma:

  • Os ministros de Estado têm precedência elevada, especialmente quando a cerimônia ocorre sob jurisdição federal.
  • Os embaixadores estrangeiros, embora gozem de respeito diplomático, não têm precedência sobre os ministros de Estado em cerimônias oficiais brasileiras. A precedência diplomática é observada entre os próprios representantes estrangeiros, mas não os coloca acima das autoridades nacionais.

O Decreto nº 70.274/1972 estabelece que:

Ou seja, há uma valorização do protocolo diplomático, mas não uma inversão da hierarquia nacional.

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