Acerca da legislação brasileira aplicada às atividades de mo...
Quando se tratar de produtos fora das especificações ou com vício de qualidade ou de quantidade, suscetíveis de reaproveitamento total ou parcial, a ANP deverá notificar o autuado ou o fornecedor do produto para que proceda a sua retirada para reprocessamento ou decantação.
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Comentário do Gabarito – “Certo”
1. Interpretação e legislação aplicável
A questão versa sobre procedimentos administrativos em casos de produtos de petróleo, derivados, gás natural ou biocombustíveis fora das especificações técnicas, isto é, quando apresentam vício de qualidade ou quantidade, porém podem ser reaproveitados. O exame cobra conhecimento da atuação da ANP na fiscalização e regulação do setor, especialmente conforme previsto na Lei nº 9.847/1999, art. 7º.
O artigo diz: “Em se tratando de produtos fora das especificações ou com vício de qualidade ou quantidade, suscetíveis de reaproveitamento, total ou parcial, a ANP notificará o autuado ou o fornecedor do produto para que proceda sua retirada para reprocessamento ou decantação...”
2. Explicação do tema central
Na regulação de combustíveis, é fundamental garantir que apenas produtos em conformidade cheguem ao consumidor. No caso de irregularidades, a ANP atua para que esses produtos não permaneçam em circulação. Entretanto, há situações em que o produto pode ser reaproveitado—não se descarta automaticamente, mas sim existe o reprocessamento ou decantação, a expensas do responsável.
3. Exemplo prático
Imagine um posto revendedor flagrado com gasolina fora do padrão. Se esse produto pode ser “recuperado” mediante reprocessamento na refinaria, a ANP notificará o fornecedor para proceder com a retirada – tudo conforme a lei.
4. Justificativa da alternativa correta
A alternativa está Certa justamente por transcrever o procedimento legal previsto expressamente na Lei nº 9.847/1999, art. 7º. Não há qualquer vício ou detalhe em desacordo com o texto normativo.
5. Estratégia para questões semelhantes
Fique atento aos termos como “reaproveitamento total ou parcial”. O erro mais comum seria supor que todo produto irregular deve ser destruído ou descartado, o que não é o caso segundo a legislação específica. Observe o comando deverá notificar — a ANP tem a obrigação, não é mera faculdade.
6. Sobre pegadinhas
A frase “proceda a sua retirada para reprocessamento ou decantação” está de acordo com o previsto em lei. Caso aparecesse “descarte obrigatório”, a resposta seria errada.
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Comentários
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Certo
LEI No 9.847, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999.
Art. 7o Em se tratando de produtos fora das especificações ou com vício de qualidade ou quantidade, suscetíveis de reaproveitamento, total ou parcial, a ANP notificará o autuado ou o fornecedor do produto para que proceda sua retirada para reprocessamento ou decantação, cujas despesas e eventuais ressarcimentos por perdas e danos serão suportadas por aquele que, no julgamento definitivo do respectivo processo administrativo, for responsabilizado pela infração cometida.
Parágrafo único. O produto não passível de reaproveitamento ficará sob a guarda de fiel depositário, indicado pela ANP, até decisão final do respectivo processo administrativo, ficando ao encargo daquele que, administrativamente, vier a ser responsabilizado pela infração, o pagamento dos custos havidos com a guarda do produto.
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