Entre os objetivos da PDPJ-Br está o de implantar o conceito...

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Q3103884 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Com base nas Resoluções CNJ n.º 522/2023 e n.º 335/2020, relativas à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), julgue o item subsequente. 
Entre os objetivos da PDPJ-Br está o de implantar o conceito de desenvolvimento centralizado, devendo todos os tribunais contribuir com as melhores soluções tecnológicas para aproveitamento comum. 
Alternativas

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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação e legislação aplicável
A questão cobra conhecimento sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), com base principalmente na Resolução CNJ n.º 335/2020. O item afirma que a PDPJ-Br visa implantar um desenvolvimento centralizado, com contribuições tecnológicas de todos os tribunais para aproveitamento comum.

2. O que diz a Resolução CNJ n.º 335/2020:
Segundo o Art. 3º da Resolução: “A PDPJ-Br será implementada de forma colaborativa, com a participação dos tribunais, visando ao desenvolvimento e à manutenção de soluções tecnológicas compartilhadas.”

3. Tema central e conhecimentos exigidos
O candidato precisa saber diferenciar desenvolvimento centralizado de modelo colaborativo. No regime colaborativo, cada tribunal pode contribuir conforme suas peculiaridades, sem subordinação a um órgão central desenvolvedor único.

4. Exemplo prático:
Imagine um tribunal desenvolvendo uma ferramenta de intimação eletrônica e compartilhando com outros órgãos por meio da PDPJ-Br. Essa solução é compartilhada, mas não imposta nem controlada centralmente; há cooperação e autonomia, e não centralização.

5. Justificativa do gabarito
A alternativa está errada porque a PDPJ-Br não adota modelo de desenvolvimento centralizado, mas sim colaborativo, valorizando a integração respeitando a autonomia dos tribunais. O Art. 2º reforça: “...respeitando a autonomia e as peculiaridades de cada órgão.”

6. Possível pegadinha do enunciado
O termo “desenvolvimento centralizado” é a pegadinha. Apesar de parecer eficiente, não reflete o modelo adotado pelo CNJ para a PDPJ-Br. O aluno deve atentar ao vocabulário técnico das resoluções: “colaborativo”, não “centralizado”.

7. Conclusão
O foco das normas do CNJ é colaboração, interoperabilidade e respeito à autonomia, não controle centralizado do desenvolvimento de soluções tecnológicas.

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Comentários

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Prezados,

A banca trocou o termo correto "desenvolvimento comunitário" da resolução 335/2020 pelo "desenvolvimento centralizado", tornando o enunciado errado.

Resolução Nº 335 de 29/09/2020

Art. 2º A PDPJ-Br tem por objetivo:

I – integrar e consolidar todos os sistemas eletrônicos do Judiciário brasileiro em um ambiente unificado;

II – implantar o conceito de desenvolvimento comunitário, no qual todos os tribunais contribuem com as melhores soluções tecnológicas para aproveitamento comum;

III – estabelecer padrões de desenvolvimento, arquitetura, experiência do usuário (User Experience - UX) e operação de software, obedecendo as melhores práticas de mercado e disciplinado em Portaria da Presidência do CNJ; e

IV – instituir plataforma única para publicação e disponibilização de aplicações, microsserviços e modelos de inteligência artificial (I.A.), por meio de computação em nuvem.

CESPE voltou com a mania de copiar as pegadinhas da FCC.

Veja essa questão do TRT 18ª Região, 2023

Art. 2º A PDPJ-Br tem por objetivo:

I – integrar e consolidar todos os sistemas eletrônicos do Judiciário brasileiro em um ambiente unificado; (CORRETO)

II. Implantar o conceito de desenvolvimento centralizado, no qual todos os tribunais recebem as melhores soluções tecnológicas definidas pelo Comitê Gestor do PDPJ-Br para aproveitamento de todos.

(ERRADO. Desenvolvimento comunitário; aproveitamento comum. Não há menção do Comitê Gestor do PDPJ-Br nesse item)

III. Estabelecer padrões de desenvolvimento, arquitetura, experiência do usuário (User Experience − UX) e operação de software, obedecendo às melhores práticas de mercado e disciplinado pelo Comitê Gestor do PDPJ-Br.

(ERRADO. Em Portaria da Presidência do CNJ)

IV. Instituir plataforma única para publicação e disponibilização de aplicações, microsserviços e modelos de inteligência artificial (I.A.) por meio de computação em nuvem.

CERTO

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