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Q3655532 Legislação Estadual
Ao chegar para trabalhar na Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, Maria das Dores, servidora pública estadual, foi comunicada de que havia decisão judicial determinando a penhora da sua remuneração para adimplir pensão alimentícia. Nesse caso, pode-se afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar Estadual/RN nº 122, de 30 de junho de 1994, art. 52: "A remuneração não será sujeita a arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos fixados em decisão judicial." Como o enunciado informa decisão judicial determinando a penhora da remuneração para adimplir pensão alimentícia, incide a exceção legal, tornando cabível o cumprimento da ordem pela Administração.

Tema central: Penhora de remuneração para alimentos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque acrescenta limite de 30% da remuneração líquida e exclusões de verbas específicas sem apoio no art. 52 da LC nº 122/1994, que é o fundamento decisivo da questão. O dispositivo apenas prevê a exceção de cabimento da penhora para alimentos fixados judicialmente, sem estabelecer esse percentual, essa base de cálculo ou essas exclusões.
B
Errada
Está errada porque a constrição decorre de decisão judicial em hipótese expressamente autorizada por lei, e não de sanção administrativa disciplinar. Por isso, não há exigência de prévio processo administrativo contra a servidora para que a Administração cumpra a ordem judicial.
C
Certa
A alternativa C está correta porque aplica diretamente a exceção expressa do art. 52 da LC estadual nº 122/1994. A regra é a impenhorabilidade da remuneração do servidor, mas a própria lei estadual admite a penhora quando se tratar de prestação de alimentos fixados em decisão judicial. Como a hipótese narrada é exatamente essa, o cumprimento da decisão judicial é juridicamente cabível.
D
Errada
Está errada porque cria limite de 20% sobre remuneração bruta e inclui verbas indenizatórias, férias e décimo terceiro sem suporte no dispositivo legal usado para resolver a questão. O art. 52 da LC nº 122/1994 não disciplina percentual, base de cálculo nem composição específica das verbas atingidas.
E
Errada
Está errada porque nega a própria exceção legal expressa. O art. 52 da LC nº 122/1994 admite penhora da remuneração nos casos de prestação de alimentos fixados em decisão judicial, exatamente a situação descrita.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre impenhorabilidade como regra e impenhorabilidade absoluta. Também induziu o candidato a aceitar percentuais e critérios de cálculo não previstos no art. 52 da LC nº 122/1994.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se a norma traz regra com exceção expressa; aqui, a remuneração é impenhorável, salvo para alimentos fixados judicialmente.
  • Se o enunciado reproduz exatamente a hipótese da exceção legal, a conclusão deve seguir o texto da norma sem acrescentar requisitos não escritos.
  • Desconfie de alternativas que tragam percentuais, base líquida ou bruta e inclusão ou exclusão de verbas quando o dispositivo legal decisivo nada disser sobre isso.

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Na Lei Complementar nº 122/1994 (Rio Grande do Norte), a proteção à remuneração do servidor e as exceções para penhora (como no caso de pensão alimentícia) estão fundamentadas no Artigo 49.

Dispositivo Legal

O texto da lei estabelece o seguinte:

Pontos Importantes:

  • Impenhorabilidade como Regra: Assim como em outros estatutos, a remuneração do servidor é protegida para garantir sua subsistência.
  • Exceção para Alimentos: A única exceção que permite a penhora direta na fonte é o pagamento de pensão alimentícia determinada por juiz.
  • Cumprimento Obrigatório: Uma vez que a Administração Pública recebe a ordem judicial, ela tem o dever legal de realizar o desconto em folha, sob pena de responsabilidade.
  • Limite de Desconto: Embora a LC 122/94 não especifique o percentual exato no Art. 49, o Código de Processo Civil (CPC), que rege essas decisões judiciais, permite que o desconto em folha para prestações alimentícias chegue a até 50% do ganho líquido do devedor (Art. 529, § 3º do CPC). 

Essa previsão legal é o que torna a Alternativa C da questão anterior correta, confirmando que a Administração deve cumprir a decisão judicial por ser um caso legalmente cabível de penhora.

Art. 49. Salvo por imposição legal, ou mandato judicial, nenhum desconto incide sobre a remuneração. Parágrafo único. Mediante autorização o servidor, é admissível consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com ressarcimento de custos, na forma estabelecida em regulamento.

rever

52°A remuneração não será sujeita a arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos fixados em decisão judicial. 

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