A conta “Dívida Ativa Tributária” de valores realizáveis em ...
A conta “Dívida Ativa Tributária” de valores realizáveis em até 12 meses da data das demonstrações é uma conta que compõe:
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Interpretação do Tema e Identificação Legal
Esta questão trata sobre a dívida ativa tributária e sua classificação nas demonstrações contábeis do setor público, aspecto fundamental para a Administração Tributária e especialmente para o cargo de Técnico Fazendário.
Legislação Aplicável
A classificação é expressamente determinada pela Lei nº 4.320/1964:
Art. 100: “Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão classificados como dívida ativa e registrados como ativo realizável.”
Jurisprudência e Doutrina
O STJ (REsp 1.111.003/SP) já consolidou que a dívida ativa tributária constitui ativo realizável até sua liquidação. Na doutrina, José Afonso da Silva confirma essa classificação em Curso de Direito Constitucional Positivo.
Explicação Objetiva do Tema
No contexto contábil, os valores que o Estado tem a receber – como a dívida ativa tributária – e que espera realizar em até 12 meses, classificam-se como ativo circulante (ativos realizáveis a curto prazo).
Exemplo prático: Se um contribuinte não paga o IPTU e esse crédito é inscrito em dívida ativa, ele integra o ativo do órgão público até sua quitação ou baixa.
Justificativa da Alternativa Correta – A
Alternativa A – O ativo.
Correta, pois a dívida ativa representa um direito da Fazenda Pública, ou seja, um recurso que será realizado futuramente. Lei nº 4.320/1964, art. 100, e entendimento do STJ e doutrina respaldam essa classificação.
Análise das Alternativas Incorretas
Alternativa B – Passivo: Errada, pois passivo representa obrigações, e não valores a receber.
Alternativa C – Despesas: Errada, pois despesas diminuem o patrimônio, enquanto a dívida ativa é expectativa de ingresso.
Alternativa D – Patrimônio líquido: Errada, pois o patrimônio líquido representa a diferença entre ativos e passivos, não compondo diretamente a dívida ativa.
Pegadinha
Cuidado para não confundir “dívida” com passivo! Aqui, “dívida ativa” indica um crédito a receber, não obrigação a pagar.
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Comentários
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Dívida Ativa Tributária: é proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Dívida Ativa Não Tributária: é proveniente dos demais créditos da Fazenda Pública, decorrentes de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
GABARITO LETRA A
Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.
LETRA B) Errado: O passivo tributário se refere a todas as obrigações com a qual o contribuinte, seja ele uma pessoa física ou jurídica, deixe de cumprir com o Fisco. Estes valores podem ser pagamentos de tributos devidos ou penalidades tributárias atreladas à alguma obrigação decorrente de lei.
LETRA C) Errado: Despesas são os gastos necessários para a obtenção de receita.
LETRA D) Errado: No balanço patrimonial, a diferença entre o valor dos ativos e dos passivos representa o patrimônio líquido, que é o valor contábil devido pela pessoa jurídica aos sócios ou acionistas, baseado no Princípio da Entidade.
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