Acerca dos entes da administração indireta: autarquias, fund...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, XIX: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação". Esse dispositivo mostra que a Constituição distingue a fundação das demais entidades da administração indireta e não afirma que toda fundação seja obrigatoriamente de direito privado.
- Desconfie de alternativas com fórmula absoluta sobre fundações públicas: elas podem ter personalidade de direito público ou de direito privado.
- Para autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista, separe primeiro a natureza jurídica de cada ente antes de analisar regime ou forma de criação.
- Em estatais que exploram atividade econômica, confira duas regras constitucionais distintas: sujeição ao regime das empresas privadas e vedação de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.
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GAB: B
Fundações Públicas
- Criadas por lei específica, mas dependem de autorização legal para instituição.
- Podem ter personalidade de direito público ou privado.
- Finalidade: atividades sociais e científicas, sem fins lucrativos.
- Ex: Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
- As fundações públicas de direito público são criadas por lei específica, enquanto as de direito privado são autorizadas por lei. atividades não lucrativas, mas de interesse público, como assistência social, cultura, educação e saúde.
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Incorreta
Incorreta
Incorreta
Incorreta....
Não é só a "B" a questão "E" não está 100% correta também, me lembrei do meu professor falando sobre isso na aula então marquei como errada.
E - As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Não, a Constituição Federal (Art. 173, § 2º) proíbe que empresas públicas e sociedades de economia mista gozem de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado quando exploram atividade econômica, visando um tratamento isonômico no mercado; exceções podem existir para aquelas que prestam serviços públicos monopolizados, onde a imunidade recíproca ou outros benefícios podem ser aplicados, mas a regra geral é a sujeição ao regime privado.
As fundações são obrigatoriamente pessoas jurídicas de direito privado. Tá certo?
Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
§ 1º A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos na , e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação.
§ 2º Além das normas previstas nesta Lei, a sociedade de economia mista com registro na Comissão de Valores Mobiliários sujeita-se às disposições da
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