Marcos Paulo, assistente administrativo do CREFITO-1, recebe...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D
1. Tema central da questão:
Esta questão aborda o processo organizacional das reuniões no âmbito do CREFITO, considerando as diretrizes da Resolução nº 182/1997. O enfoque está nas regras de convocação e competência para chamar reuniões extraordinárias do plenário do Conselho.
2. Resumo teórico:
Nas entidades públicas colegiadas, como os Conselhos Profissionais, há dois tipos principais de reuniões: ordinárias (regulares e periódicas) e extraordinárias (convocadas para tratar de temas urgentes ou excepcionais). Segundo a Resolução nº 182/1997 do COFFITO, reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo presidente ou por solicitação de 2/3 dos membros do plenário, sendo sua pauta limitada ao tema que motivou a convocação. Esse formato garante transparência, participação e foco nos assuntos emergenciais.
3. Justificativa da alternativa D:
A alternativa D está correta porque reflete exatamente o que está previsto na Resolução nº 182/1997: a reunião extraordinária pode ser convocada tanto pelo presidente quanto por dois terços dos membros do plenário, e a pauta deve ser restrita ao motivo da convocação. Isso assegura que a reunião trate exclusivamente do tema urgente, evitando dispersão de assuntos.
4. Análise das alternativas incorretas:
A – Incorreta. A convocação não é obrigatoriamente feita pelo assistente administrativo, mas sim pelo presidente ou conforme previsão regimental.
B – Incorreta. O quórum de deliberação não é descrito como “maioria simples dos presentes” na norma; além disso, os assuntos não podem ser discutidos “livremente”, pois sempre há pauta definida.
C – Incorreta. Não há limite de uma reunião extraordinária por mês e a urgência não se restringe à decisão do presidente, pois pode haver solicitação pelos membros.
5. Estratégias de interpretação:
Preste atenção a palavras como “obrigatoriamente”, “livremente” e restrições de quantidade, pois normalmente indicam generalizações ou limitações que podem fugir ao texto normativo. Ao encontrar menção direta à fonte legal (“Resolução nº 182/1997”), busque identificar a alternativa que mais se aproxima do texto da norma.
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