Compete ao Município de Patrocínio a realização de feiras it...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central e legislação: A questão aborda a competência do Município de Patrocínio na instalação de feiras itinerantes e/ou temporárias, exigindo conhecimento sobre normas municipais, em especial sobre a Lei Municipal nº 3.225/99, Art. 2º.
Base legal: Segundo o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.225/99: “As feiras livres [...] destinam-se à venda, exclusivamente a varejo, de flores, plantas, frutas, legumes, verduras, aves vivas, ovos, mel, produtos da lavoura e seus subprodutos”. Este artigo indica, de modo implícito, que as instalações podem ocorrer em locais públicos e privados, abertos ou fechados, desde que voltados à finalidade de feiras ou eventos.
Conhecimento necessário: Exige-se do candidato habilidade para interpretar normas municipais e distinguir entre os requisitos e limitações impostas pelo município às feiras, separando situações permitidas daquelas proibidas ou condicionadas.
Exemplo prático: Uma feira de produtores locais pode ser instalada em uma praça municipal (local público) ou em um galpão de eventos privado (local privado), desde que ambos tenham destinação e infraestrutura adequadas para realização de feiras e com autorização da administração.
Justificativa da alternativa B (correta): A alternativa B está correta, pois reflete a possibilidade de realização de feiras em locais públicos ou privados, abertos ou fechados, desde que destinados a feiras e eventos. Essa previsão é compatível com a Lei 3.225/99 e a prática administrativa local.
Crítica às demais alternativas:
- A: Incorreta. Toda feira, mesmo temporária, exige autorização (alvará de funcionamento) da administração municipal, conforme boas práticas da administração pública e defesa do interesse coletivo.
- C: Errada. O local de instalação não pode ser alterado sem autorização expressa da Administração Pública, pois isto compromete o planejamento e o controle sanitário e urbanístico.
- D: Falsa. A lei não proíbe feiras em vias ou áreas municipais; ao contrário, admite tais instalações desde que atendidas as regulamentações pertinentes.
Pegadinhas: Atenção ao termo “fim precípuo de feiras” e ao entendimento de que autorização é sempre necessária. Desconfie de alternativas absolutas (“fica expressamente proibida...”) sem respaldo legal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo