Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Patrocín...

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Q1152583 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Patrocínio, a destituição do procurador geral do município
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1. Tema da Questão: A questão aborda a competência para destituição do Procurador Geral do Município, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de Patrocínio (LOMP).

2. Fundamentação Legal:
A LOMP de Patrocínio prevê, em seu artigo específico, que compete privativamente à Câmara Municipal destituir o procurador geral do município por deliberação tomada por dois terços de seus membros. Trata-se de uma exceção à regra do chefe do Executivo, garantindo independência e proteção quanto à atuação do Procurador Geral.

3. Explicação do Tema Central:
O tema central exige do candidato saber distinguir quais autoridades municipais têm competência para nomear e destituir cargos estratégicos – no caso, o Procurador Geral, responsável pela defesa judicial e consultoria jurídica do Município.

4. Exemplo Prático:
Imagine que o Procurador Geral atue de forma parcial ou contrária ao interesse público. Cabe exclusivamente à Câmara processar e votar, por quorum qualificado, a destituição – protegendo-o de eventuais retaliações do Executivo.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta pois reflete literalmente o texto da LOMP. Destituição do Procurador Geral se dá por decisão da Câmara, com maioria qualificada, garantindo o princípio da separação de poderes e controle institucional.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Exige sanção do prefeito, o que fere a autonomia do Legislativo para este ato.
  • B: Secretário de segurança pública não tem nenhuma competência constitucional ou legal para tal ato.
  • C: O prefeito não possui competência exclusiva sobre a destituição, preservando-se assim a independência institucional.

7. Estratégia para a Questão:
Atenção para erros sutis, como a exigência de sanção do prefeito ou menção a autoridades estranhas ao processo. Dê ênfase sempre ao texto legal literal!

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SEÇÃO 1

CÂMARA MUNICIPAL

Art. 16- Compete privativamente à Câmara:

XXII - destituir o Procurador Geral do Município, atráves de deliberação tomada por dois terços dos seus membros.

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