Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Patrocín...
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Comentário Gabaritado:
1. Tema da Questão: A questão aborda a competência para destituição do Procurador Geral do Município, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de Patrocínio (LOMP).
2. Fundamentação Legal:
A LOMP de Patrocínio prevê, em seu artigo específico, que compete privativamente à Câmara Municipal destituir o procurador geral do município por deliberação tomada por dois terços de seus membros. Trata-se de uma exceção à regra do chefe do Executivo, garantindo independência e proteção quanto à atuação do Procurador Geral.
3. Explicação do Tema Central:
O tema central exige do candidato saber distinguir quais autoridades municipais têm competência para nomear e destituir cargos estratégicos – no caso, o Procurador Geral, responsável pela defesa judicial e consultoria jurídica do Município.
4. Exemplo Prático:
Imagine que o Procurador Geral atue de forma parcial ou contrária ao interesse público. Cabe exclusivamente à Câmara processar e votar, por quorum qualificado, a destituição – protegendo-o de eventuais retaliações do Executivo.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta pois reflete literalmente o texto da LOMP. Destituição do Procurador Geral se dá por decisão da Câmara, com maioria qualificada, garantindo o princípio da separação de poderes e controle institucional.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Exige sanção do prefeito, o que fere a autonomia do Legislativo para este ato.
- B: Secretário de segurança pública não tem nenhuma competência constitucional ou legal para tal ato.
- C: O prefeito não possui competência exclusiva sobre a destituição, preservando-se assim a independência institucional.
7. Estratégia para a Questão:
Atenção para erros sutis, como a exigência de sanção do prefeito ou menção a autoridades estranhas ao processo. Dê ênfase sempre ao texto legal literal!
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SEÇÃO 1
CÂMARA MUNICIPAL
Art. 16- Compete privativamente à Câmara:
XXII - destituir o Procurador Geral do Município, atráves de deliberação tomada por dois terços dos seus membros.
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