Pedro Henrique é assistente administrativo do CREFITO-1 e fo...

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Q3616859 Direito Administrativo
Pedro Henrique é assistente administrativo do CREFITO-1 e foi designado para organizar documentos e registrar adequadamente os atos de autoridade e normativos do Conselho. Durante o processo, ele precisou classificar corretamente as deliberações e os atos administrativos, observando sua formalização e forma de divulgação, conforme as normas vigentes. Com base na Resolução COFFITO nº 182/1997, assinale a afirmativa correta.
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Comentário sobre a questão – Atos Administrativos e Resolução COFFITO nº 182/1997

1. Interpretação do Tema:
A questão exige que o candidato reconheça a forma correta de classificação, formalização e numeração dos atos administrativos do CREFITO, conforme as normas internas – mais precisamente, a Resolução COFFITO nº 182/1997.

2. Fundamentação Legal:
O Art. 1º da Resolução COFFITO nº 182/1997 estipula:
“Art. 1º - As decisões da Diretoria, as portarias e as ordens de serviço devem seguir numeração por espécie, cronológica e anual, conforme as regras estabelecidas.”

3. Tema Central Explicado:
O faturamento administrativo, a organização documental e a comunicação formal dos atos são temas recorrentes em concursos de nível médio e técnico. As bancas costumam exigir a exata classificação dos diversos atos administrativos (decisões, portarias, ordens de serviço) e a obediência à forma prescrita.

4. Exemplo Prático:
Exemplo clássico: ao expedir uma ordem de serviço em janeiro, ela deve receber um número único, com controle anual (ex: Ordem de Serviço nº 03/2024), facilitando a identificação, rastreabilidade e transparência.

5. Alternativa Correta (D) – Justificativa:
A alternativa D está correta, pois repete fielmente o texto legal. Essa sistemática atende aos princípios da organização, controle e publicidade (vide doutrina de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro).

6. Análise das Incorretas:
A) Erro quanto à formalização: as determinações do Presidente podem ser feitas por outros instrumentos e não apenas decisões e resoluções.
B) Deliberações da Diretoria podem ser formalizadas por decisões, não exclusivamente resoluções.
C) Acórdão não é o instrumento previsto na norma para deliberações internas da Diretoria quanto a administração e finanças.

7. Possível Pegadinha:
Muito cuidado com expressões absolutas (“sempre”, “exclusivamente”) e com a confusão entre os diferentes tipos de atos administrativos.

8. Encorajamento Final:
A leitura atenta do comando, a identificação da legislação exata e o cuidado com pegadinhas são essenciais para seu êxito! Parabéns se você acertou!

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Atos administrativos são manifestações unilaterais da vontade da Administração Pública que produzem efeitos jurídicos, como:

adquirir,

modificar ou

extinguir direitos e

impor obrigações.

Eles são realizados no exercício da função administrativa do Estado, visando o interesse público, e podem ser praticados por qualquer dos Poderes, como Judiciário ou Legislativo, em sua função administrativa secundária.

Exemplos incluem a emissão de um decreto, a concessão de uma licença ou a aplicação de uma multa. 

Características principais

  • Unilateralidade: Diferente de contratos, o ato administrativo não precisa da aceitação de outra parte para ser válido.
  • Regime de Direito Público: São regidos pelo direito público e sujeitos ao controle judicial.
  • Fins públicos: A sua finalidade é sempre o interesse público, que é estabelecido pela lei.
  • Função administrativa: Podem ser praticados por qualquer Poder (Executivo, Judiciário, Legislativo) quando agem na função administrativa. 

Tipos de atos administrativos

  • : Comandos gerais e abstratos para a aplicação da lei, como decretos e regulamentos.
  • : Disciplinam a organização interna e a atuação dos órgãos e agentes públicos, como instruções e portarias.
  • : Manifestam a vontade da Administração em concordância com particulares, como licenças, autorizações e permissões.
  • : Certificam ou atestam uma situação existente, como certidões e pareceres.
  • : Impõem sanções a agentes ou particulares em caso de condutas irregulares, como multas e interdições

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