Pedro Henrique é assistente administrativo do CREFITO-1 e fo...
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Comentário sobre a questão – Atos Administrativos e Resolução COFFITO nº 182/1997
1. Interpretação do Tema:
A questão exige que o candidato reconheça a forma correta de classificação, formalização e numeração dos atos administrativos do CREFITO, conforme as normas internas – mais precisamente, a Resolução COFFITO nº 182/1997.
2. Fundamentação Legal:
O Art. 1º da Resolução COFFITO nº 182/1997 estipula:
“Art. 1º - As decisões da Diretoria, as portarias e as ordens de serviço devem seguir numeração por espécie, cronológica e anual, conforme as regras estabelecidas.”
3. Tema Central Explicado:
O faturamento administrativo, a organização documental e a comunicação formal dos atos são temas recorrentes em concursos de nível médio e técnico. As bancas costumam exigir a exata classificação dos diversos atos administrativos (decisões, portarias, ordens de serviço) e a obediência à forma prescrita.
4. Exemplo Prático:
Exemplo clássico: ao expedir uma ordem de serviço em janeiro, ela deve receber um número único, com controle anual (ex: Ordem de Serviço nº 03/2024), facilitando a identificação, rastreabilidade e transparência.
5. Alternativa Correta (D) – Justificativa:
A alternativa D está correta, pois repete fielmente o texto legal. Essa sistemática atende aos princípios da organização, controle e publicidade (vide doutrina de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro).
6. Análise das Incorretas:
A) Erro quanto à formalização: as determinações do Presidente podem ser feitas por outros instrumentos e não apenas decisões e resoluções.
B) Deliberações da Diretoria podem ser formalizadas por decisões, não exclusivamente resoluções.
C) Acórdão não é o instrumento previsto na norma para deliberações internas da Diretoria quanto a administração e finanças.
7. Possível Pegadinha:
Muito cuidado com expressões absolutas (“sempre”, “exclusivamente”) e com a confusão entre os diferentes tipos de atos administrativos.
8. Encorajamento Final:
A leitura atenta do comando, a identificação da legislação exata e o cuidado com pegadinhas são essenciais para seu êxito! Parabéns se você acertou!
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Atos administrativos são manifestações unilaterais da vontade da Administração Pública que produzem efeitos jurídicos, como:
adquirir,
modificar ou
extinguir direitos e
impor obrigações.
Eles são realizados no exercício da função administrativa do Estado, visando o interesse público, e podem ser praticados por qualquer dos Poderes, como Judiciário ou Legislativo, em sua função administrativa secundária.
Exemplos incluem a emissão de um decreto, a concessão de uma licença ou a aplicação de uma multa.
Características principais
- Unilateralidade: Diferente de contratos, o ato administrativo não precisa da aceitação de outra parte para ser válido.
- Regime de Direito Público: São regidos pelo direito público e sujeitos ao controle judicial.
- Fins públicos: A sua finalidade é sempre o interesse público, que é estabelecido pela lei.
- Função administrativa: Podem ser praticados por qualquer Poder (Executivo, Judiciário, Legislativo) quando agem na função administrativa.
Tipos de atos administrativos
- : Comandos gerais e abstratos para a aplicação da lei, como decretos e regulamentos.
- : Disciplinam a organização interna e a atuação dos órgãos e agentes públicos, como instruções e portarias.
- : Manifestam a vontade da Administração em concordância com particulares, como licenças, autorizações e permissões.
- : Certificam ou atestam uma situação existente, como certidões e pareceres.
- : Impõem sanções a agentes ou particulares em caso de condutas irregulares, como multas e interdições.
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