Durante o período de eleições para composição dos Conselhos ...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda os direitos políticos no contexto das eleições dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com foco em obrigatoriedade do voto e penalidades relacionadas, conforme a Lei nº 6.316/1975.
Legislação aplicável:
Lei nº 6.316/1975, Art. 3º — “Os membros dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os respectivos suplentes, com mandato de 4 (quatro) anos, serão eleitos pelo sistema de eleição direta, através do voto pessoal, secreto e obrigatório, aplicando-se pena de multa em importância não excedente ao valor da anuidade ao membro que deixar de votar sem causa justificada.”
Explicação do tema:
Para que a gestão dos Conselhos Profissionais seja legítima e participativa, a lei determina que os seus membros sejam escolhidos através de voto pessoal, secreto e obrigatório. A ausência injustificada sujeita o eleitor a sanções.
Exemplo prático:
Se um fisioterapeuta registrado, apto a votar, não comparecer às eleições e não apresentar justificativa, será aplicada uma multa, conforme prevê a Lei nº 6.316/1975.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta porque transcreve e aplica fielmente o disposto no Art. 3º da Lei nº 6.316/1975: mandato de quatro anos, eleição direta e voto pessoal, secreto e obrigatório.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta, pois o voto não é apenas direito, mas dever legal obrigatório. O não comparecimento injustificado gera penalidade (multa).
B) Incorreta, pois o voto não é facultativo; a lei determina expressamente a obrigatoriedade.
D) Incorreta, pois além dos requisitos de cidadania e inscrição, eventuais restrições (como condenação penal) podem influenciar a capacidade de elegibilidade, nos termos da legislação e princípios gerais do direito eleitoral e ético-profissional.
Dica de prova: Fique atento com palavras como “facultativo” e “não sofrerá penalidade”, pois a lei é clara: voto é obrigatório e a ausência injustificada gera sanção.
Conclusão: O conhecimento da redação literal da lei e sua correta interpretação garantem segurança na resolução de casos semelhantes, eliminando dúvidas em provas.
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Comentários
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gabarito C
Lei nº 6.316/1975, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
O art. 3º dessa lei dispõe:
Art. 3º Os membros dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os respectivos suplentes, com mandato de 4 (quatro) anos, serão eleitos pelo sistema de eleição direta, através do voto pessoal, secreto e obrigatório, aplicando-se pena de multa em importância não excedente ao valor da anuidade ao membro que deixar de votar sem causa justificada.
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