Conforme as disposições da Lei nº 9.784/99 acerca da anulaç...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3655521 Direito Administrativo
Conforme as disposições da Lei nº 9.784/99 acerca da anulação, revogação e convalidação dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão:

Tema central: A questão aborda os institutos da anulação, revogação e convalidação de atos administrativos previstos na Lei nº 9.784/99, muito cobrados em concursos para cargos administrativos.

Legislação aplicável: Art. 54, §2º, da Lei nº 9.784/99: “Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
Súmula 473/STF: “A Administração pode anular seus próprios atos... ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade...

Exemplo prático: Se um servidor público é nomeado por engano para um cargo inexistente, a Administração pode anular essa nomeação. O protocolo de recurso, requerimento ou impugnação pelo próprio interessado já é considerado exercício do direito de anular.

Alternativa correta: A

A letra A está correta ao afirmar que a impugnação (por meio de recurso ou outra medida) de um ato considerado inválido já caracteriza o exercício do direito de anular, conforme o art. 54, §2º da Lei nº 9.784/99.

Análise das alternativas incorretas:

B) A Administração pode anular (atos ilegais) e também revogar (atos válidos, mas inconvenientes). O erro está em dizer que não pode revogar — o que contraria a Súmula 473/STF.
C) O prazo prescricional para anular é de 5 anos, não 3 anos (art. 54, caput).
D) A convalidação só pode ocorrer se não houver lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros (art. 55).
E) Os atos administrativos que importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação devem ser motivados (art. 50, I).

Pegadinhas: Cuidado com prazos (3 x 5 anos), palavras como “não pode” (B) ou “prescindem” (E), que contrariam a lei.

Doutrina relevante:

Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello sustentam que a autotutela e o dever de anular derivam do princípio da legalidade, sendo garantida também a motivação e observância aos direitos dos administrados.

Resumo: O conhecimento literal da Lei nº 9.784/99, atenção aos detalhes e cuidado com pegadinhas garantem o acerto da questão.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A

A. CORRETA. Art. 54, § 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à    validade do ato.

B. INCORRETA Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

C. INCORRETA Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

D. INCORRETA Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

E. INCORRETA Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

Prescinde ->  dispensarnão precisar de ou não levar em conta

Prescindir me quebra toda vez

Gabarito: Letra A.

Lei 9.784/99:

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

V - decidam recursos administrativos;

VI - decorram de reexame de ofício;

VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

§ 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo