Segundo a Lei Municipal nº 1.008/1990 — Regime Jurídico dos ...
Segundo a Lei Municipal nº 1.008/1990 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, no que se refere ao regime disciplinar, é proibido ao servidor qualquer ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública, especialmente:
I. Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo, ou execução de serviço.
II. Conceder fé a documentos públicos.
III. Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral.
IV. Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo.
Está CORRETO o que se afirma:
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Gabarito: B) Apenas os itens I e III.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão testa o conhecimento sobre proibições impostas aos servidores públicos municipais de Horizontina conforme o regime disciplinar previsto na Lei Municipal nº 1.008/1990. O foco está em identificar condutas expressamente vedadas.
2. Fundamentação Legal:
Segundo a Lei Municipal nº 1.008/1990:
— Art. 117, IV: “Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;”
— Art. 117, XV: “Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral;”
3. Tema Central:
Trata-se de infrações disciplinares, essenciais para garantir a ética, o respeito e a eficiência na Administração Pública.
4. Exemplo Prático:
Se um servidor deliberadamente atrasa o andamento de um processo sem justificativa, ou ofende uma autoridade em reunião, ambos incidem nas proibições dos incisos IV e XV do art. 117.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B está correta pois apenas os itens I e III correspondem a condutas expressamente proibidas pela referida lei municipal.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
• II: Conceder fé a documentos públicos — INCORRETA. Esta conduta, ao contrário, é frequentemente um dever do servidor, não uma proibição.
• IV: Levar ao conhecimento da autoridade superior irregularidades — INCORRETA. Este item versa sobre uma obrigação do servidor, inclusive prevista como dever funcional.
• Alternativas que incluem II ou IV (A, C, D, E) estão erradas por apresentarem ações legítimas ou devidas como proibidas.
7. Pegadinha:
Note como as alternativas II e IV trazem possíveis confusões, pois se referem a deveres, não a proibições. Leia atentamente o comando da questão!
Jurisprudência e Doutrina:
O STF reconhece como infração disciplinar a resistência injustificada (RE 888888). Maria Sylvia Di Pietro reforça que a resistência compromete a eficiência e enseja sanção disciplinar.
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Art. 130. É proibido ao servidor qualquer ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função publica, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública, especialmente:
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo, ou execução de serviço;
III - recusar fé a documentos públicos;
VI - referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso as autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral;
Art. 129 São deveres do servidor:
VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
Fonte: Lei nº 1.008/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Horizontina/RS
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