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Q2434026 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

A Lei nº 13.146/2015 possui a finalidade de garantir e promover direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, visando a sua real inclusão social e participação ativa na sociedade. Considerando o Estatuto da Pessoa com Deficiência, “as unidades que ofertam Serviços de Acolhimento Institucional, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em sintonia com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais” denominam-se:

Alternativas

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Comentário da Questão:

1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda os direitos fundamentais das pessoas com deficiência, especificamente as modalidades de acolhimento institucional ofertadas no âmbito da assistência social para jovens e adultos com deficiência em situação de dependência e vulnerabilidade familiar.

2. Legislação Aplicável:
O tema está expressamente previsto na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Art. 3º, inciso X:

“X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.”

3. Explicação do Tema Central:
O Estatuto da Pessoa com Deficiência determina a criação de residências inclusivas como forma de garantir proteção integral à pessoa com deficiência quando esta não possui meios próprios nem retaguarda familiar, reforçando a inclusão e a dignidade.

4. Exemplo Prático:
Imagine um jovem adulto com deficiência intelectual grave, cujos pais faleceram e não há outros familiares para prestar cuidados. Ele é acolhido em uma residência inclusiva, recebendo suporte psicossocial, moradia digna e oportunidade de inclusão comunitária.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A) Residências inclusivasCorreta, pois é a nomenclatura oficial atribuída pela lei para as unidades descritas no enunciado. Garante proteção, abrigo e atendimento especializado, conforme Lei nº 13.146/2015, Art. 3º, X.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
B) Moradias alternativas: Termo genérico, sem previsão legal específica no Estatuto para o contexto do SUAS.
C) Centro de Apoio Terapêutico (CAT): Não está previsto na lei como serviço de acolhimento institucional.
D) Centro de Referência em Práticas Integrativas (CERPIS): Igualmente não previsto na legislação mencionada nem relacionado à proteção de alta complexidade no SUAS.

Pegadinhas:
Atenção ao uso de nomes genéricos ou termos sedutores, que podem confundir o candidato. Foque sempre no termo técnico previsto em lei.

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Art.3o , X , L13146 / 2015.

X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

Residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

Gabarito letra A.

Lei 13.146/2015

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

...

X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

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