Segundo o artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão, a realiz...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 2º, § 3º: "O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento." Como o enunciado pergunta sobre a forma de realização desse exame, a alternativa D é a correta por reproduzir a autorização legal expressa.
- Quando a questão cobrar redação legal, observe se o dispositivo usa termos permissivos como "poderá" ou impositivos como "deverá".
- Elimine alternativas que acrescentem requisito não previsto expressamente no texto legal, como autorização judicial.
- Se a lei autoriza modalidade remota ou documental, está errada a opção que afirme presencialidade obrigatória ou vedação absoluta dessas formas.
- Verifique se a alternativa respeita a cláusula final do dispositivo: aqui, a utilização depende de situações e requisitos definidos em regulamento.
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Letra D.
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 3º O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento. (Incluído pela Lei nº 14.724, de 2023)
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