Com base no princípio da isonomia e da economicidade, a adm...
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Gabarito: ERRADO
LEI 14.133
Art. 26. No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
§ 5º A margem de preferência não se aplica aos bens manufaturados nacionais e aos serviços nacionais se a capacidade de produção desses bens ou de prestação desses serviços no País for inferior:
I - à quantidade a ser adquirida ou contratada
A parte de principio da ISONOMIA e ECONOMICIDADE está correta?
A margem de preferência permite que, em alguns casos, a administração contrate uma empresa que não tenha ofertado a proposta de valor mais baixo. Isso ocorre porque as contratações públicas também podem atender a outras finalidades, como a geração de emprego e renda no país ou a promoção do desenvolvimento. A margem de preferência poderá ser estabelecida para bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras e bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento (Lei 14.133/2021, art. 26).
Contudo, a margem de preferência não se aplica aos bens manufaturados nacionais e aos serviços nacionais se a capacidade de produção desses bens ou de prestação desses serviços no País for inferior à quantidade a ser adquirida ou contratada (Lei 14.133/2021, art. 26, § 5º, I).
Fonte: plataforma ao lado
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