Jorge é proprietário de um imóvel que foi considerado pelo p...
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Tema Jurídico Abordado: O tema central da questão é a desapropriação de imóvel subutilizado conforme previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). A legislação estabelece diretrizes para o uso adequado da propriedade urbana, incluindo o uso do IPTU progressivo e a possibilidade de desapropriação.
Legislação Aplicável: A questão se fundamenta principalmente nos artigos 5º e 8º da Lei nº 10.257/2001, que tratam dos instrumentos de política urbana, como o IPTU progressivo e a desapropriação para cumprimento da função social da propriedade.
Explicação do Tema: O Estatuto da Cidade prevê que imóveis que não cumpram sua função social podem ser sujeitos a medidas pelo poder público, como o IPTU progressivo e, eventualmente, a desapropriação. Se o proprietário não utilizar adequadamente o imóvel após cinco anos de cobrança do IPTU progressivo, o município pode desapropriá-lo.
Exemplo Prático: Imagine que um terreno em uma área central está abandonado e não é utilizado há anos. Para incentivar o uso, o município aplica o IPTU progressivo. Após cinco anos sem mudanças, o município decide desapropriar o terreno para construir um parque público.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A opção C está correta porque, de acordo com o artigo 8º, § 4º da Lei nº 10.257/2001, se o imóvel desapropriado for alienado pelo poder público, o adquirente deve cumprir as mesmas obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas em lei. Isso garante que a função social da propriedade seja mantida, mesmo após a transferência para um novo proprietário.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A afirmação de que o imóvel será desapropriado sem qualquer restituição financeira a Jorge é incorreta. A desapropriação deve ser indenizada, ainda que o pagamento seja feito em títulos da dívida pública, conforme previsto no artigo 8º, § 2º do Estatuto da Cidade.
B - A afirmação de que o aproveitamento do imóvel não pode ser mediante concessão a terceiros está errada. O poder público pode, sim, conceder o imóvel a terceiros para que estes cumpram com a função social, desde que respeitadas as condições estabelecidas.
D - A ideia de que o município tem o prazo de um ano para dar adequado aproveitamento ao imóvel, sob pena de retorno ao proprietário anterior, não encontra amparo na legislação. Não há previsão de que a propriedade retorne ao proprietário original se o município não agir dentro de um prazo específico.
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A) O imóvel será desapropriado sem qualquer restituição financeira em favor de Jorge.
Art. 8Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
B) O aproveitamento do imóvel não poderá ser mediante concessão a terceiros, deverá ser efetivado diretamente pelo poder público.
§ 5 O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.
Gabarito C) Caso o imóvel desapropriado seja alienado pelo poder público, ficarão mantidas para o adquirente as mesmas obrigações de parcelamento, edificação, ou utilização previstas em Lei.
§ 6 Ficam mantidas para o adquirente de imóvel nos termos do § 5 as mesmas obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5 desta Lei.
D) O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de um ano, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público, sob pena do imóvel retornar à propriedade de Jorge.
§ 4 O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.
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