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Q2510085 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Em conformidade com a Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, a garantia de prioridade compreende:

I. Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
II. Priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
III. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

Está CORRETO o que se afirma:
Alternativas

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Vamos analisar a questão com base na Lei nº 10.741/2003, que é o Estatuto da Pessoa Idosa. O tema é a garantia de prioridade para as pessoas idosas. A questão pede para identificar quais itens mencionados estão corretos em relação às disposições da lei.

1. Interpretação do Enunciado:

A questão trata sobre os direitos de prioridade garantidos às pessoas idosas. Tais prioridades estão descritas na legislação como formas de assegurar que as necessidades dessa população sejam atendidas de forma preferencial.

2. Citação da Legislação:

O artigo 3º, parágrafo único do Estatuto da Pessoa Idosa menciona várias formas de prioridade, incluindo as que foram listadas nos itens da questão.

3. Explicação do Tema Central:

A prioridade para a pessoa idosa se manifesta em diversas áreas, como saúde, transporte, atendimento público e formulação de políticas sociais. Compreender essa prioridade ajuda a garantir que os direitos dos idosos sejam respeitados.

4. Exemplo Prático:

Imagine uma pessoa idosa que precisa de atendimento médico urgente. De acordo com a lei, ela deve ser atendida antes de outras pessoas para garantir sua saúde e bem-estar.

5. Justificação da Alternativa Correta:

Alternativa D - Em todos os itens: Todos os itens (I, II e III) mencionados estão de acordo com as disposições do Estatuto da Pessoa Idosa:

  • Item I: A preferência na formulação e execução de políticas sociais públicas específicas é garantida para assegurar que as necessidades dos idosos sejam priorizadas.
  • Item II: O Estatuto prevê que a família deve priorizar o atendimento ao idoso, promovendo a convivência familiar, exceto em casos onde isso não é possível.
  • Item III: A prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda é um dos direitos de prioridade mencionados na legislação.

6. Explicação das Alternativas Incorretas:

Nenhuma das alternativas está incorreta, pois a correta é a opção D, que abrange todos os itens.

7. Estratégia para Evitar Pegadinhas:

É importante ler atentamente cada item, verificar se estão de acordo com a legislação e evitar inferências que não estão claramente especificadas na lei.

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Gabarito D - todas corretas



Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

§ 1º A garantia de prioridade compreende:

 I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa; 

IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações;

V – priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoas idosas; 

VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

 IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.  

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