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A nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) a...

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Q3037677 Direito Administrativo
A nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) abarcou em seus dispositivos legais diversas inovações em relação à legislação anterior. Quanto à representação e à participação dos interessados no processo de contratação pública, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 164, caput: "Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame." Embora a alternativa C não reproduza a literalidade do dispositivo, ela é a única que preserva a ideia de manifestação do interessado contra ilegalidade e restrição à competitividade; as demais contrariam frontalmente a Lei nº 14.133/2021. A correção, portanto, decorre da compatibilidade material e da eliminação das outras opções, e não de aderência literal ao art. 164.

Tema central: Impugnação no certame
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 14.133/2021 não impõe pregão para todas as contratações públicas. O art. 6º, XLI, define o pregão como modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, e o art. 29, parágrafo único, afasta sua aplicação a contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e a obras e serviços de engenharia, ressalvada a hipótese legal indicada. A alternativa erra por generalização incompatível com o regime legal do pregão.
B
Errada
Incorreta. A lei não restringe a manifestação do interessado à fase de execução contratual. Ao contrário, o art. 164 prevê impugnação do edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 antes da abertura do certame. Portanto, a alternativa exclui indevidamente a atuação do interessado na própria fase licitatória.
C
Certa
A alternativa C é mantida porque, entre as opções dadas, é a única que guarda correspondência material com a possibilidade de o interessado se insurgir contra ilegalidades no procedimento licitatório. A Lei nº 14.133/2021 prevê impugnação do edital por irregularidade na aplicação da lei e pedido de esclarecimento, com prazo de 3 dias úteis antes da abertura do certame; por isso, a formulação da alternativa não está correta na técnica nem no prazo, mas ainda assim é a única compatível com o núcleo jurídico cobrado. As demais alternativas destoam de forma direta do regime legal.
D
Errada
Incorreta. A Lei nº 14.133/2021 não aboliu a impugnação. O art. 164 mantém a impugnação do edital e o pedido de esclarecimento, e o art. 165 prevê, além disso, recurso administrativo contra atos da Administração decorrentes da aplicação da lei. Logo, a alternativa erra ao afirmar exclusividade dos recursos administrativos.
E
Errada
Incorreta. A exigência de apresentação exclusivamente física contraria a disciplina legal que admite atos em meio eletrônico. O art. 12, § 2º, dispõe que é permitida a identificação e assinatura digital em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil. Além disso, o art. 164, parágrafo único, menciona divulgação em sítio eletrônico oficial. Não há base legal para vedar manifestações eletrônicas.
Pegadinha da questão
A banca misturou a ideia correta de impugnação do edital por ilegalidade ou restrição à competitividade com nomenclatura e prazo errados, trocando o regime do art. 164 por uma formulação não literal. A confusão real é entre impugnação do edital e suposta "representação" com prazo de 5 dias após a publicação do ato.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os instrumentos: impugnação do edital e pedido de esclarecimento seguem o art. 164; recurso administrativo segue o art. 165.
  • Memorize o dado legal decisivo do art. 164: qualquer pessoa pode impugnar edital, mas o prazo é até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
  • Não aceite afirmações de pregão universal: ele é obrigatório apenas para bens e serviços comuns.
  • Desconfie de alternativas que imponham meio exclusivamente físico quando a lei admite identificação e assinatura digital em meio eletrônico.

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Comentários

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De acordo com o artigo 164 da Lei 14.133/21, essa representação deve ser interposta em até cinco dias úteis após a publicação do ato impugnado. Esse mecanismo é uma forma de controle e correção, permitindo que os interessados alertem a administração pública sobre possíveis irregularidades, o que contribui para a transparência e a lisura dos processos licitatórios.

Além disso, a administração pública deverá analisar a representação, e se identificada a irregularidade, adotar as medidas necessárias para corrigir o ato. Caso a administração não acolha a representação, o interessado ainda pode buscar outros meios, como a judicialização da questão, se for o caso.

Fonte: Chatinho GPT

Assertiva Letra C

Pelo Art. 164 da lei, não são 3 dias úteis?

Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

?

Art. 113 diz:

§ 1º Os recursos administrativos devem ser interpostos no prazo de 5 dias úteis, contados a partir da ciência da decisão.

 § A autoridade que os receber deve julgá-los no prazo de 10 dias úteis.

Esses prazos visam garantir a celeridade e a eficiência no processo licitatório.

Acredito que o artigo que justifica a opção correta seja este:

Art. 170. Os órgãos de controle adotarão, na fiscalização dos atos previstos nesta Lei, critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco e considerarão as razões apresentadas pelos órgãos e entidades responsáveis e os resultados obtidos com a contratação, observado o disposto no .

(...)

§ 4º Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar aos órgãos de controle interno ou ao tribunal de contas competente contra irregularidades na aplicação desta Lei.

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