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Q3037677 Direito Administrativo
A nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) abarcou em seus dispositivos legais diversas inovações em relação à legislação anterior. Quanto à representação e à participação dos interessados no processo de contratação pública, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, é fundamental compreender os dispositivos da Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos no Brasil. Vamos analisar a questão e suas alternativas.

Enunciado e Tema Central:

O enunciado da questão aborda temas relacionados à representação e à participação dos interessados nos processos de contratação pública conforme a nova Lei de Licitações. Este é um conhecimento essencial para o cargo de Auxiliar de Compras, pois envolve entender como se dá o processo de fiscalização e controle social nas licitações.

Alternativa Correta:

C - Os interessados podem interpor representação contra atos que considerem ilegais ou que causem prejuízo à competitividade do certame, devendo fazê-lo até cinco dias após a publicação do ato impugnado.

Essa alternativa está correta conforme o Artigo 165 da Lei nº 14.133/2021, que permite que interessados apresentem representação em caso de ilegalidade ou prejuízo ao processo licitatório. O prazo de cinco dias é um detalhe importante para a correta aplicação da lei.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A nova lei rege que todas as contratações públicas devem ser obrigatoriamente feitas por intermédio de pregão, independentemente do valor ou da natureza do objeto.

Esta afirmação está incorreta. A Lei nº 14.133/2021 prevê diferentes modalidades de licitação, não apenas o pregão, e a escolha da modalidade depende do valor e da natureza do objeto.

B - A representação de interessados é um instrumento que pode ser utilizado apenas na fase de execução do contrato, visando a correção de falhas no cumprimento das obrigações.

Esta alternativa está errada. A representação pode ser utilizada em várias fases do processo licitatório, não se limitando à fase de execução do contrato.

D - A nova lei aboliu a possibilidade de representação, passando a permitir apenas recursos administrativos.

Esta afirmação é falsa, pois a Lei nº 14.133/2021 mantém a possibilidade de representação, como mencionado na alternativa correta.

E - A representação deve ser apresentada exclusivamente por meio físico, não sendo aceitas manifestações eletrônicas.

Esta alternativa está incorreta. A Lei nº 14.133/2021 incentiva o uso de meios eletrônicos para maior eficiência e transparência no processo.

Estratégia para Interpretação:

Ao abordar questões sobre legislação, verifique sempre o texto legal atualizado. Atenção a prazos e detalhes como o meio de apresentação (físico ou eletrônico), que podem ser armadilhas para o candidato desatento. Busque sempre cruzar informações da questão com o texto da lei.

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Comentários

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De acordo com o artigo 164 da Lei 14.133/21, essa representação deve ser interposta em até cinco dias úteis após a publicação do ato impugnado. Esse mecanismo é uma forma de controle e correção, permitindo que os interessados alertem a administração pública sobre possíveis irregularidades, o que contribui para a transparência e a lisura dos processos licitatórios.

Além disso, a administração pública deverá analisar a representação, e se identificada a irregularidade, adotar as medidas necessárias para corrigir o ato. Caso a administração não acolha a representação, o interessado ainda pode buscar outros meios, como a judicialização da questão, se for o caso.

Fonte: Chatinho GPT

Assertiva Letra C

Pelo Art. 164 da lei, não são 3 dias úteis?

Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

?

Art. 113 diz:

§ 1º Os recursos administrativos devem ser interpostos no prazo de 5 dias úteis, contados a partir da ciência da decisão.

 § A autoridade que os receber deve julgá-los no prazo de 10 dias úteis.

Esses prazos visam garantir a celeridade e a eficiência no processo licitatório.

Acredito que o artigo que justifica a opção correta seja este:

Art. 170. Os órgãos de controle adotarão, na fiscalização dos atos previstos nesta Lei, critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco e considerarão as razões apresentadas pelos órgãos e entidades responsáveis e os resultados obtidos com a contratação, observado o disposto no .

(...)

§ 4º Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar aos órgãos de controle interno ou ao tribunal de contas competente contra irregularidades na aplicação desta Lei.

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