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Q3294658 Direito Administrativo
Analise as afirmações sobre o processo administrativo conforme Lei 9.784/1999:
I. É composto por fases como instauração, instrução, decisão e recurso, regendo-se por princípios de ampla defesa e motivação.
II. A atuação das partes e da administração busca formalidades básicas que asseguram a validade dos atos.
III. Os atos praticados no processo dispensam fundamentação em princípios públicos, priorizando unicamente exigências de conveniência política.
IV. É admitida revisão dos atos, considerando a possibilidade de reexame das questões fáticas e jurídicas.

Estão CORRETAS as afirmativas:
Alternativas

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Gabarito: C) I, II e IV, apenas.

Interpretação e Tema Central:

A questão trata do processo administrativo segundo a Lei nº 9.784/1999, aplicada à atuação da administração pública perante o administrado. O foco está nas fases processuais, princípios, formalidades e a possibilidade de revisão dos atos administrativos.

Base Legal:

Lei nº 9.784/1999:
• Art. 2º: Administração Pública obedece a princípios como ampla defesa, motivação, legalidade e outros.
• Art. 3º: Garante direitos ao administrado, como participar do processo e conhecer decisões.
• Art. 53: A administração pode revisar atos por vício ou conveniência/oportunidade.

Comentário ponto a ponto:

I. Correta: O processo administrativo segue fases claras (instauração, instrução, decisão, recurso) e é regido pelos princípios da ampla defesa e motivação (Art. 2º).

II. Correta: Formalidades essenciais garantem validade dos atos administrativos e segurança jurídica (Art. 2º e 3º).

III. Incorreta: Erro grave! Os atos devem sempre estar fundamentados em princípios públicos. Conveniência política sozinha não basta, sob pena de nulidade (Art. 2º; Maria Sylvia Zanella Di Pietro).

IV. Correta: A revisão administrativa é possível, inclusive para reexaminar questões fáticas e jurídicas (Art. 53; STF, Súmula 473).

Exemplo prático:

Servidor punido administrativamente pode recorrer, garantindo reavaliação fática e jurídica do caso, observando ampla defesa e devido processo legal.

Análise das alternativas:

A) Incorreta. Inclui III, que está errada.
B) Incorreta. Não inclui I, que está certa.
C) Correta. I, II e IV corretas.
D) Incorreta. Não inclui II.

Pegadinha: Atenção ao item III! Atos administrativos nunca dispensam fundamentação em princípios públicos—questão clássica!

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Comentários

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GAB. C

No processo Administrativo, os atos devem ser fundamentados em princípios públicos, e não apenas em conveniências políticas. 

A Administração Pública deve obedecer a princípios como legalidade, motivação, finalidade, razoabilidade, moralidade, entre outros. 

A ausência de fundamentação e a priorização de interesses políticos podem gerar atos ilegais e arbitrários, que podem ser anulados pelo Judiciário.

jus brasil.

"É composto por fases como instauração, instrução, decisão e recurso, regendo-se por princípios de ampla defesa e motivação."

✔️ Tá certa.

O processo administrativo realmente segue essas etapas e deve respeitar coisas como o direito de defesa das pessoas envolvidas e a obrigação de explicar (motivar) as decisões tomadas.

"A atuação das partes e da administração busca formalidades básicas que asseguram a validade dos atos."

✔️ Correta também.

A lei exige sim que o processo siga certas regras e formas mínimas pra garantir que tudo seja válido e legal.

"Os atos praticados no processo dispensam fundamentação em princípios públicos, priorizando unicamente exigências de conveniência política."

Errada.

Essa aqui tá totalmente fora. A administração pública tem que seguir princípios como legalidade, moralidade, publicidade e motivação. Não pode fazer as coisas só por conveniência ou interesse político.

"É admitida revisão dos atos, considerando a possibilidade de reexame das questões fáticas e jurídicas."

✔️ Certa.

Sim, a lei permite que atos administrativos sejam revistos, inclusive analisando de novo os fatos e os argumentos legais.

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