De acordo com a legislação do município do Rio de Janeiro, ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q458777 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
De acordo com a legislação do município do Rio de Janeiro, o ISSQN não incide sobre, exceto:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário de Gabarito – ISSQN e as hipóteses de não incidência no Município do Rio de Janeiro

1. Interpretação do Enunciado:
A questão solicita identificar a situação em que haverá incidência do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), conforme a legislação municipal do Rio de Janeiro, destacando a exceção entre hipóteses tradicionais de não incidência. O termo “exceto” exige atenção: todas as alternativas mencionam situações em que o ISS não incide, exceto uma. Trata-se de uma clássica pegadinha de banca.

2. Legislação Aplicável:
De acordo com o art. 8º da Lei nº 691/1984 (Código Tributário Municipal):
“O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, dos serviços constantes da lista anexa.”

O §1º do art. 9º da mesma lei detalha as exclusões, como:

  • Prestação de serviços sob relação de emprego
  • Serviços de trabalhadores avulsos
  • Remuneração de sócios, diretores e conselheiros

3. Tema Central e Explanação:
O núcleo do tema versa sobre as situações legalmente excluídas da incidência do ISS, seguindo princípios constitucionais de competência tributária. O ISS recai apenas sobre serviços prestados de forma autônoma ou empresarial, não incidindo sobre remunerações decorrentes de vínculo empregatício ou cargos sociais sem característica de prestação de serviço autônomo.

4. Exemplo Prático:
Um advogado atuando como autônomo e prestando serviços para diversas empresas é contribuinte do ISS.
Já um trabalhador contratado como empregado de empresa (CLT) ou conselheiro remunerado em sociedade não sofre incidência do ISS sobre seus vencimentos.

5. Análise das Alternativas:

A) Remuneração dos diretores de sociedades – Não incide ISS, pois trata-se de remuneração societária, não de prestação autônoma de serviço. (Lei 691/84, art. 9º)

B) Serviços dos trabalhadores avulsos definidos em lei – Não incide ISS. Também equiparados a empregados para esses fins.

C) Serviços de profissionais liberais – Incide ISS. Os autônomos e sociedades de profissionais, como médicos, advogados ou engenheiros que prestam serviços sem vínculo empregatício, são contribuintes do imposto, sendo este o gabarito correto.

D) Remuneração dos conselheiros fiscais de sociedades – Não incide ISS, pois sua remuneração não se enquadra na definição de prestação autônoma de serviço.

E) Prestação de serviços sob relação de emprego – Não incide ISS.

Dica: Sempre destaque “exceto” no comando e foque nos conceitos de subordinação e remuneração societária, que excluem a incidência do ISS.

Referência doutrinária: Hugo de Brito Machado (“Imposto Sobre Serviços”), que assevera: “Os profissionais liberais, autônomos ou integrantes de sociedades uniprofissionais, são sujeitos passivos do ISS.”

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo