A contratação temporária de excepcional interesse público pe...
A contratação temporária de excepcional interesse público pelo Município de Teresina deve considerar as normas da Lei
municipal nº 3.290, de 22 de março de 2004, segundo as quais:
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Análise e comentários:
O tema central da questão é a contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito do Município de Teresina, com base na Lei Municipal nº 3.290/2004. A abordagem foca nas regras para extinção do contrato temporário por iniciativa da Administração e consequências indenizatórias decorrentes dessa extinção.
Legislação fundamental:
O artigo 12 da Lei Municipal nº 3.290/2004 dispõe expressamente:
"Art. 12. A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento, ao contratado, de indenização correspondente à metade do que lhe caberia pelo restante do contrato."
Exemplo prático: Imagine que um professor foi contratado por 12 meses, mas, por interesse administrativo, a Administração rescinde o contrato após 6 meses. Ele teria direito a receber metade do valor que receberia nos 6 meses restantes.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C reproduz com precisão o texto legal do art. 12 da Lei Municipal nº 3.290/2004, prevendo a indenização de metade do valor devido pelo período restante do contrato em caso de extinção por conveniência administrativa. Tal previsão visa garantir segurança jurídica ao contratado temporário, acompanhando a doutrina de Rafael Carvalho Rezende Oliveira, que ressalta a proteção mínima dos interesses do contratado temporário frente à discricionariedade administrativa.
Análise das alternativas incorretas:
A) A autorização da contratação temporária não é competência exclusiva do Secretário da Pasta; a legislação exige processo administrativo com indicação formal da necessidade, não só parecer do secretário. Além disso, é falsa a exclusividade mencionada.
B) Não há previsão de que contratados temporários contribuam obrigatoriamente para o regime próprio de previdência nem que o serviço seja contado para todos os efeitos. O Tema 551 do STF reforça a inexistência automática desses direitos.
D) A lei municipal não estabelece o prazo máximo geral de 3 meses para substituição de professor em regência, podendo variar conforme a necessidade.
E) O regime jurídico do contratado temporário não é regido pela CLT, mas sim pelas normas específicas da própria lei municipal.
Pegadinha: A similaridade de termos com a CLT ou de benefícios concedidos a servidores efetivos pode causar confusão; lembre-se de focar na literalidade da lei municipal pertinente.
Conclusão: A melhor estratégia é sempre buscar no texto da norma municipal de Teresina a redação exata das obrigações e direitos dos temporários. Assim, a alternativa C deve ser assinalada.
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