Sobre os dispositivos que regem a dispensa e a inexigibilid...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, arts. 74, caput e III, 75, caput e inciso I, e 72, caput: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:”; “III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:”; “Art. 75. É dispensável a licitação:”; “I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;”; “Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:”. O gabarito oficial se sustenta porque a alternativa E combina, de modo simplificado, uma hipótese legal de dispensa com hipóteses legais de inexigibilidade, mas a aceitação depende dessa leitura aproximada da redação da questão.
- Primeiro identifique o critério legal: inexigibilidade depende de inviabilidade de competição; dispensa depende de hipótese prevista em lei.
- Não reduza a dispensa ao pequeno valor: o art. 75 contém várias hipóteses, inclusive emergência e calamidade.
- Não trate o art. 74 como se cobrisse só fornecedor exclusivo ou só serviços técnicos; o texto também alcança profissional do setor artístico.
- Em contratação direta, verifique sempre a exigência de instrução e justificativa do art. 72.
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Comentários
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Em 2024 os valores atualizados de dispensa são:
R$ 119.812,02 para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos;
R$ 59.906,02 para compras e serviços;
R$ 359.436,08 para objetos de pesquisa e desenvolvimento;
Licitações de grande vulto R$ 239.624.058,14;
Para manutenção de veículos automotores inclusive o fornec. de peças R$ 9.584,97
Possibilidade de contrato verbal de pequenas compras ou serviço de pronto pagamento R$ 11.981,20
fonte: Decreto 11.871/2024
Por causa de uma palavrinha o cara erra uma questão....
Seção III
Da Dispensa de Licitação
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; (Vide Decreto nº 10.922, de 2021) (Vigência) (Vide Decreto nº 11.317, de 2022) Vigência (Vide Decreto nº 11.871, de 2023) Vigência
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 10.922, de 2021) (Vigência) (Vide Decreto nº 11.317, de 2022) Vigência (Vide Decreto nº 11.871, de 2023) Vigência
Esse ilimitado me passou a perna bonito
Questão mal elaborada...
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