Sobre os dispositivos que regem a dispensa e a inexigibilid...

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Q3037676 Direito Administrativo
Sobre os dispositivos que regem a dispensa e a inexigibilidade de licitação na nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021), marque a única alternativa CORRETA:
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, arts. 74, caput e III, 75, caput e inciso I, e 72, caput: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:”; “III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:”; “Art. 75. É dispensável a licitação:”; “I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;”; “Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:”. O gabarito oficial se sustenta porque a alternativa E combina, de modo simplificado, uma hipótese legal de dispensa com hipóteses legais de inexigibilidade, mas a aceitação depende dessa leitura aproximada da redação da questão.

Tema central: Dispensa e inexigibilidade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque restringe a dispensa de licitação apenas às contratações de pequeno valor. O art. 75 da Lei nº 14.133/2021 prevê várias hipóteses de dispensa, e não só essa, inclusive emergência ou calamidade pública. A parte sobre inexigibilidade por ausência de competição está correta em tese, mas a alternativa cai porque erra ao limitar indevidamente a dispensa.
B
Errada
Está errada porque reduz a inexigibilidade à existência de um único fornecedor. O art. 74, caput, estabelece o critério jurídico correto: inexigibilidade ocorre quando inviável a competição. O próprio art. 74 também abrange, entre outros casos, a contratação de profissional do setor artístico e de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com notória especialização. Portanto, fornecedor único não é a única hipótese.
C
Errada
Está errada porque, embora a dispensa por emergência ou calamidade pública esteja prevista no art. 75, a inexigibilidade não se limita a alguns serviços técnicos especializados preestabelecidos. O art. 74 parte da cláusula geral de inviabilidade de competição e também prevê, por exemplo, a contratação de profissional do setor artístico. O erro jurídico é tratar como restrito um regime que a lei apresenta com hipóteses exemplificativas.
D
Errada
Está errada porque nega a necessidade de justificativa e instrução formal na contratação direta. O art. 72, caput, é expresso: “Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:”. Logo, dispensa e inexigibilidade não decorrem de decisão livre e imotivada do administrador.
E
Certa
A alternativa E é aceita pela banca porque reúne, de forma simplificada, uma hipótese expressa de dispensa prevista no art. 75, I, para valores inferiores a R$ 100.000,00 nas contratações ali especificadas, e também faz referência genérica a hipóteses de inexigibilidade compatíveis com o art. 74, especialmente profissional do setor artístico e serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com notória especialização. A correspondência, porém, não é literal: a redação da alternativa é mais ampla e menos precisa do que a da lei, de modo que sua correção decorre de leitura benevolente. Além disso, a contratação direta exige instrução processual, nos termos do art. 72, caput.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tomar a dispensa como se existisse apenas para pequeno valor e tomar a inexigibilidade como se se resumisse a fornecedor único ou apenas a serviços técnicos. A alternativa E foi a única que respeitou a distinção legal entre hipóteses de dispensa e inviabilidade de competição, embora com redação simplificada.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique o critério legal: inexigibilidade depende de inviabilidade de competição; dispensa depende de hipótese prevista em lei.
  • Não reduza a dispensa ao pequeno valor: o art. 75 contém várias hipóteses, inclusive emergência e calamidade.
  • Não trate o art. 74 como se cobrisse só fornecedor exclusivo ou só serviços técnicos; o texto também alcança profissional do setor artístico.
  • Em contratação direta, verifique sempre a exigência de instrução e justificativa do art. 72.

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Comentários

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Em 2024 os valores atualizados de dispensa são:

R$ 119.812,02 para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos;

R$ 59.906,02 para compras e serviços;

R$ 359.436,08 para objetos de pesquisa e desenvolvimento;

Licitações de grande vulto R$ 239.624.058,14;

Para manutenção de veículos automotores inclusive o fornec. de peças R$ 9.584,97

Possibilidade de contrato verbal de pequenas compras ou serviço de pronto pagamento R$ 11.981,20

fonte: Decreto 11.871/2024

Por causa de uma palavrinha o cara erra uma questão....

Seção III

Da Dispensa de Licitação

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;    (Vide Decreto nº 10.922, de 2021)   (Vigência)   (Vide Decreto nº 11.317, de 2022)    Vigência   (Vide Decreto nº 11.871, de 2023)   Vigência

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;    (Vide Decreto nº 10.922, de 2021)   (Vigência)    (Vide Decreto nº 11.317, de 2022)    Vigência   (Vide Decreto nº 11.871, de 2023)   Vigência

Esse ilimitado me passou a perna bonito

Questão mal elaborada...

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