A administração direta engloba os órgãos que integram a est...
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Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Organização da Administração Pública
Tema central: A questão aborda a organização da Administração Pública, diferenciando Administração Direta e Indireta dentro do contexto do Direito Administrativo, ponto fundamental para quem deseja atuar como Técnico em Recursos Humanos.
Legislação aplicada:
Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º: “A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, […] II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) Fundações Públicas.”
Constituição Federal, art. 37, XIX: “Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (...).”
Jurisprudência relevante:
O STF afirma: “Entidades da administração indireta possuem personalidade jurídica própria e estão sujeitas ao controle finalístico exercido pela administração direta.” (RE 589998)
Explicação e exemplo prático:
Na prática, uma autarquia federal, como o INSS, possui CNPJ, autonomia administrativa e poder de firmar contratos, mas submete-se à supervisão de ministérios (administração direta), evidenciando a dupla característica da administração indireta: personalidade própria e controle finalístico.
Justificativa da alternativa correta – Letra A:
A alternativa A está correta, pois descreve exatamente a essência da Administração Indireta: suas entidades têm personalidade jurídica própria (autonomia administrativa, financeira e capacidade de atuar em nome próprio), mas não são totalmente independentes, estando sujeitas à supervisão ou controle da administração direta, chamado de “controle finalístico”.
Análise das alternativas incorretas:
- B: Errada. Fundações públicas fazem parte da administração indireta, têm personalidade e autonomia (art. 4º, DL 200/67).
- C: Errada. Empresas públicas têm funções operacionais, deliberativas e administrativas; não são apenas consultivas.
- D: Errada. A administração direta depende sim de leis específicas para criação, estruturação e funcionamento dos seus órgãos.
Atenção à pegadinha: Repare em termos como “não possuem autonomia” ou “restritas à função consultiva” – são generalizações erradas, comuns em questões de concurso.
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Comentários
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Gabarito A
sujeitos a controle finalistico
é o chamado controle finalistico
GAB.A
A administração indireta possui personalidade jurídica própria, o que permite maior autonomia administrativa e financeira, mas continua vinculada à supervisão e controle da administração direta.
OTIMOS ESTUDOS!
Letra A.
Embora os entes da Administração Pública Indireta não estejam hierarquicamente sujeitos, sofrem controle finalístico de suas atividades, ou seja, verifica-se se estão cumprindo as atividades/tarefas que foram atribuídas.
A administração indireta possui personalidade jurídica própria, embora seja vinculada a supervisão ou controle por parte da direta.
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