Na Administração Pública brasileira, as pessoas jurídicas que
correspondem a uma extensão da Administração direta,
executando atividades típicas do Estado de forma
descentralizada, possuindo personalidade jurídica própria de
Direito Público, patrimônio e receita próprios, atribuição
específica e autonomia administrativa e financeira, criadas por
lei e vinculadas a um Ministério ou à Presidência da República,
são denominadas:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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