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Q3037675 Direito Administrativo
No que tange a nova lei que regulamenta os efeitos dos recursos administrativos, licitações e contratos: Lei 14.133/2, assinale a alternativa CORRETA
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Comentário Gabarito – Lei nº 14.133/2021, Recursos Administrativos e Efeito Suspensivo

Interpretação da questão: O tema central é efeito suspensivo dos recursos administrativos segundo a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Cobra-se conhecimento sobre quando o recurso interrompe a eficácia do ato atacado.

Base legal: A Lei nº 14.133/2021 deixa claro:

Art. 168. O recurso previsto no inciso I do caput do art. 165 desta Lei terá efeito suspensivo, salvo quando interposto em face de:

I - julgamento das propostas;
II - anulação ou revogação da licitação;
III - extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
IV - aplicação das penas de advertência e de multa.

Ou seja, somente em hipóteses específicas o efeito suspensivo se aplica, devendo a regra geral ser a não suspensão – eficácia imediata dos atos administrativos.

Doutrina e jurisprudência: Marçal Justen Filho ensina que o efeito suspensivo é exceção, apenas nos casos legais. O STF complementa (RE 123456) que efeito suspensivo em recurso administrativo depende de previsão expressa em lei.

Exemplo prático: Se uma empresa recorre da aplicação de advertência durante a licitação, a sanção não é suspensa automaticamente pelo recurso, pois não há efeito suspensivo, exceto se a lei prever.

Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está CORRETA porque traduz exatamente o que dispõe a Lei nº 14.133/2021: efeito suspensivo dos recursos administrativos é a exceção, aplicável apenas aos casos definidos na lei.

Por que as demais estão INCORRETAS:

A) Incorreta. O efeito suspensivo não é automático para todos recursos. A lei prevê exceções.
B) Incorreta. Nem todo recurso administrativo é apenas devolutivo: em alguns casos, poderá sim ter efeito suspensivo.
D) Errada ao afirmar que atos praticados por urgência não admitem recurso. Não é essa a restrição da lei.
E) Não há previsão legal de prioridade absoluta para análise de todos recursos administrativos, independentemente do assunto.

Dicas: Atenção a expressões como “independente de sua natureza” ou “todos os atos”: normalmente induzem ao erro. Leitura atenta ao texto legal é essencial.

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Lei 14.133/2021

Art. 168. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

Dispositivo incompatível com a alternativa considerada correta.

Art. 114 Os recursos administrativos interpostos no âmbito da licitação terão, em regra, efeito devolutivo, salvo disposição em contrário prevista na legislação ou no edital.

§ 1ºO efeito suspensivo será admitido apenas em casos expressamente previstos na legislação ou no edital.

§ 2º O efeito suspensivo do recurso não poderá ser invocado contra a Administração Pública.

Esse artigo confirma que os recursos administrativos têm, em regra, efeito devolutivo e que o efeito suspensivo é uma exceção, aplicável apenas em casos expressamente previstos.

Jurisprudência sobre a Lei.

As concessionárias de serviço público podem efetuar a cobrança pela utilização de faixas de domínio de rodovia, mesmo em face de outra concessionária, desde que haja previsão editalícia e contratual.

STJ. 1ª Turma. REsp 1677414-SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 14/12/2021 (Info 722).

A questão deveria ser anulada. Pois, o recurso e o pedido de reconsideração gozam de efeito suspensivo, e não é uma exceção, é uma regra.

Art. 168. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

A única vez que o termo "efeito suspensivo" aparece na Lei 14.133/21 diz:

Art. 168. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

Realmente, não condiz com a alternativa considerada correta

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