A Lei Federal nº 9.784/1999 regulamenta princípios aplicáve...
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Tema central: A questão aborda as fases do processo administrativo previstas na Lei nº 9.784/1999, fundamentais para garantir a legalidade, a participação dos interessados e a eficiência dos atos administrativos federais.
Legislação aplicável:
Lei nº 9.784/1999:
- Art. 2º: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”
- Art. 3º: Garante direitos do administrado, destacando o contraditório e a ciência dos atos processuais.
- Art. 5º: O processo pode ser iniciado de ofício ou a pedido.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta ao afirmar que o processo administrativo inclui a abertura (instauração), a instrução (coleta de provas, manifestação das partes) e a análise (decisão fundamentada), sempre alicerçado em critérios técnicos e nos princípios públicos, como legalidade e ampla defesa. Essas fases asseguram o devido processo legal, conforme a doutrina de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro, e são essenciais à boa administração.
Exemplo prático: um servidor responde processo disciplinar. Ele será formalmente comunicado (abertura), poderá se manifestar e apresentar provas (instrução), e receberá uma decisão motivada (análise e decisão), com direito a recurso.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O processo não inicia somente após decisão de mérito; a participação prévia dos interessados é obrigatória desde o início (arts. 3º e 5º da Lei nº 9.784/1999).
B) Incorreta. A fase de instrução não se resume à investigação, mas inclui contraditório e recursos (arts. 3º e 56).
D) Incorreta. A formalização e os registros são imprescindíveis no processo administrativo; informações apenas orais não bastam (princípio da formalidade/segurança jurídica).
Pegadinhas: Atenção ao uso de termos como “apenas”, “somente oral”, ou à omissão do contraditório e da formalização: são indícios de alternativas erradas.
Jurisprudência relevante: O STF (RE 434.059) afirma que o devido processo administrativo exige ampla defesa, contraditório e decisão fundamentada.
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C
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