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Q3408800 Direito Penal

Acerca da aplicação da lei penal, julgue o item que se segue.  


No caso dos crimes “a distância”, em que a ação delituosa ocorre em determinado local, mas o resultado é produzido em localidade diversa, o lugar do crime, para efeitos penais, em regra, é aquele em que ocorreu a ação ou omissão, independentemente do resultado.

Alternativas

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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação e Legislação Aplicável

A questão trata do lugar do crime no Direito Penal, especialmente nos chamados crimes à distância, em que a conduta (ação/omissão) acontece em um local e o resultado em outro. O dispositivo legal aplicável é o art. 6º do Código Penal:

“Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”

2. Tema Central e Explicação

O Código Penal adota a chamada teoria da ubiquidade para determinação do lugar do crime. Segundo essa teoria, considera-se lugar do crime tanto onde ocorre a ação/omissão quanto onde se produz o resultado. Isso é fundamental para definir a competência do juízo e solucionar eventuais conflitos territoriais.

3. Exemplo Prático

Imagine que A, no Estado X, dispara arma de fogo contra B, que morre ao cruzar a fronteira do Estado Y. Nessa situação, conforme o art. 6º, o crime considera-se praticado tanto no Estado X (ação) quanto no Estado Y (resultado). Ambos os locais são juridicamente relevantes.

4. Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa está ERRADA porque limita o lugar do crime apenas ao da ação/omissão, desconsiderando o local onde o resultado ocorre. O correto, pela teoria da ubiquidade (art. 6º, CP), é considerar ambos os locais.

5. Estratégia: Atenção à Pegadinha!

Perceba a pegadinha: a questão busca induzir erro por omissão da metade do conceito legal. Sempre destaque “bem como onde se produziu o resultado” ao ler dispositivos sobre o lugar do crime.

6. Doutrina Relevante

Cezar Roberto Bitencourt e Guilherme de Souza Nucci ensinam que a teoria da ubiquidade (art. 6º, CP) é essencial para evitar impunidade em crimes à distância, assegurando que mais de um juízo possa ser competente.

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Comentários

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ERRADO

questão: [...] em regra, é aquele em que ocorreu a ação ou omissão, independentemente do resultado. [...]

Art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

CRIMES PLURILOCAIS - resultado dentro do mesmo país. 

CRIMES À DISTÂNCIA - resultado em outro país

Desta feita, a regra do artigo 6º, do CP (TEORIA UBIQUIDADE), aplica-se a situações em que a prática do crime começa em um país e termina em outro. Vale dizer, pode a ação criminosa começar no Brasil e terminar em outro; ou começar em outro país e terminar no Brasil.

A título de exemplo, imagina-se a clássica hipótese em que o agente desfere dois tiros na vítima em solo brasileiro, sendo que esta atravessa a Ponte da Amizade e vem a falecer no Paraguai.

A adoção da Teoria da Ubiquidade implica o entendimento de que o lugar do crime tanto pode ser o Brasil, como o Paraguai.

errado

Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

erro da afirmativa:  em regra, é aquele em que ocorreu a ação ou omissão, independentemente do resultado.

os dois lugares são considerados como lugar do crime.

Lembrar da "LUTA"

Lugar do crime > Teoria da Ubiguidade ou mista (considera-se tanto o lugar que partiu a ação quanto o lugar que prozudiu ou deveria ter produzido o resultado)

Tempo do crime > Teoria da Atividade (consumação no momento da ação/omissão, independentemente se o resultado tenha sido em momento posterior).

O examinador misturou os conceitos de Tempo do crime com Lugar do Crime.

Logo, gabarito Errado.

ERRADO.

TANTO ONDE OCORREU A AÇÃO QUANTO ONDE FOI O RESULTADO, ESSE É O LUGAR DO CRIME.

Misturou atividade com ubiquidade.

TEMPO ATIVIDADE -> MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, INDEPENDENTEMENTE DO RESULTADO

LUGAR UBIQUIDADE -> NO LUGAR DA AÇÃO OU OMISSÃO, BEM COMO ONDE PRODUZIU OU DEVERIA PRODUZIR-SE O RESULTADO

27/07

Adedo para revisar que trata de crimes há longa distância:

De acorco com professor Cleber Masson:

A aplicação do princípio da territorialidade da lei penal no espaço depende da identificação do lugar do crime. Nesse diapasão, várias teorias buscam estabelecer o lugar do crime. Destacam-se três:

1.a Teoria da atividade, ou da ação: Lugar do crime é aquele em que foi

praticada a conduta (ação ou omissão);

2.a Teoria do resultado, ou do evento: Lugar do crime é aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado, pouco importando o local da prática da conduta;

3.a Teoria mista ou da ubiquidade: Lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão) quanto aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Foi adotada pelo Código Penal, em seu art. 6. “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”.

Uma complementação a mais: Não aplicação da teoria da ubiquidade em outras hipóteses como os:

Crimes conexos: São aqueles que de algum modo estão relacionados entre si. Não se aplica a teoria da ubiquidade, eis que os diversos crimes não constituem unidade jurídica. Deve cada um deles, portanto, ser processado e julgado no país em que foi cometido.

Crimes plurilocais: São aqueles em que a conduta e o resultado ocorrem em comarcas diversas, mas no mesmo país.

Exemplo: “A”, em determinada cidade, e com a intenção de produzir lesões corporais de natureza grave, efetua disparos de arma de fogo contra “B”, o qual se encontra do lado oposto de uma ponte que faz a divisa com outra cidade. Aplica-se a regra delineada pelo art. 70, caput, do Código de Processo Penal, ou seja, a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração ou, no caso de tentativa, pelo local em que for praticado o último ato de execução.

Agora presta atenção aqui: Na hipótese de crimes dolosos contra a vida, aplica-se a teoria da atividade, segundo pacífica jurisprudência, em razão da conveniência para a instrução criminal em juízo, possibilitando a descoberta da verdade real. De fato, é mais fácil e seguro produzir provas no local em que o crime se realizou. Além disso, não é possível obrigar as testemunhas do fato a comparecerem ao plenário do Júri em outra comarca.

Fonte: Livro Direito Penal Parte Geral, 13ª Ed. Cleber Masson.

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