Em conformidade com o “Título IV - Das Infrações e Sanções ...
(untitled (cff.org.br)) – (P.16)
Art. 20. As sanções disciplinares consistem em:
I - de advertência ou censura;
II - de multa de (um) salário-mínimo a 3 (três) salários-mínimos regionais;
III - de suspensão de 3 (três) meses a um ano;
IV - de eliminação.