Segundo sua Lei Orgânica, incumbe ao município de Itabira/M...

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Q1152535 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Segundo sua Lei Orgânica, incumbe ao município de Itabira/MG gerir, com autonomia política, administrativa, e financeira, interesse de segmento da comunidade nacional, localizado em área territorial contínua delimitada em lei, na microrregião homogênea, zona metalúrgica do Estado de Minas Gerais.
Nesse contexto, assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE a providência que compete privativamente ao município de Itabira:
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Comentário do Gabarito: Alternativa C

1. Interpretação do Enunciado:
A questão cobra conhecimento sobre competências privativas do Município de Itabira, segundo sua Lei Orgânica, com foco em temas ligados ao ordenamento urbano, instrumentos de gestão territorial e autonomia municipal.

2. Legislação Aplicável:
A resposta fundamenta-se, principalmente, no Art. 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município de Itabira:
“Compete ao Município: VIII – promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”.
Esta regra repete o princípio do Art. 30, VIII, da Constituição Federal.

3. Tema Central e Conhecimento Exigido:
É fundamental distinguir competências municipais das que são compartilhadas com outros entes da Federação (União e Estado). A prova cobra identificação de atribuições exclusivas ou privativas do município.

4. Exemplo Prático:
Ao aprovar projetos de loteamento, autorizar construções e delimitar áreas residenciais/industriais, o município de Itabira exerce o ordenamento territorial, controlando o uso e o parcelamento do solo urbano.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque expressa competência claramente prevista na Lei Orgânica de Itabira e na Constituição, sendo uma atribuição típica e indelegável do município. O STF já assentou essa competência no RE 607940.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A) “Zelar pela guarda da Constituição...” – Esta é competência comum (CF, art. 23), não exclusiva do município.
B) “Proteger bens culturais...” – É competência comum aos entes federativos (CF, art. 23, III).
D) “Preservar natureza e recursos naturais...” – Também é competência comum, e não exclusiva municipal.

7. Pegadinhas da Questão:
O enunciado tenta confundir usando competências comuns e privativas. Atenção ao termo “compete privativamente”.

8. Doutrina:
José Afonso da Silva aponta que a ordenação territorial é instrumento fundamental de gestão local.

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Os municípios são responsáveis pelo planejamento e controle do uso do solo urbano, de acordo com o plano diretor, e têm autonomia para isso.

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