A respeito do controle da atividade financeira do Estado e d...

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Q3542874 Controle Externo

A respeito do controle da atividade financeira do Estado e do controle exercido pelos tribunais de contas, julgue o item que se segue. 


No Brasil, o sistema de controle interno de cada Poder da República tem como uma de suas atribuições precípuas apoiar o controle externo, fornecendo informações e realizando auditorias, mas sem competência para aplicar sanções aos responsáveis por irregularidades financeiras.

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Comentários

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A alegação de que ele pode "aplicar sanções" de forma geral está incorreta.

Embora os órgãos de controle interno (art. 74, CF/88) tenham a atribuição de apoiar o controle externo e comunicar irregularidades, sua competência para aplicar sanções é limitada.

Papel principal do controle interno:

  • Fiscalizar a execução orçamentária e financeira;
  • Realizar auditorias;
  • Encaminhar irregularidades ao controle externo (Tribunais de Contas).

Sanções aplicáveis pelo controle interno:

  • Não incluem decisões definitivas sobre responsabilidade fiscal ou condenações por improbidade;
  • Podem aplicar penalidades administrativas disciplinares (como advertências ou suspensões a servidores, nos termos da Lei 8.112/90), mas não sanções financeiras ou de gestão (ex.: multas, declaração de inelegibilidade, rejeição de contas).

Competência exclusiva do controle externo (Tribunais de Contas):

  • Decidir sobre a legalidade e legitimidade de atos de gestão (art. 71, CF/88);
  • Aplicar sanções financeiras (como multas) e políticas (como inabilitação para licitações);
  • Julgar as contas de governo com efeito vinculante.

No Brasil, o sistema de controle interno de cada Poder da República tem como uma de suas atribuições precípuas apoiar o controle externo, fornecendo informações e realizando auditorias, mas sem competência para aplicar sanções aos responsáveis por irregularidades financeiras.

Errado

O sistema de controle interno compreende, de igual modo, a atribuição de aplicar sanções.

A Constituição determina que cada Poder mantenha sistema de controle interno para apoiar o controle externo, realizando auditorias e fornecendo informações, devendo comunicar irregularidades ao Tribunal de Contas sob pena de responsabilidade (CF/88, art. 74, IV e §1º). A aplicação de sanções por ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas é competência do controle externo, cabendo ao TCU aplicá-las aos responsáveis (CF/88, art. 71, VIII). Portanto, o controle interno atua preventivamente e como apoio, sem competência constitucional para sancionar responsáveis no julgamento de contas, sem prejuízo de poderes sancionadores administrativos específicos previstos em leis setoriais (Lei 12.846/2013; Lei 14.133/2021).

CORRETA

pq foi anulada?

Preliminar era E, porém a justificativa de anulação: "O modo como foi empregado o termo “sanções” prejudicou o julgamento objetivo do item"

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