A respeito do controle da atividade financeira do Estado e d...
A respeito do controle da atividade financeira do Estado e do controle exercido pelos tribunais de contas, julgue o item que se segue.
No Brasil, o sistema de controle interno de cada Poder da República tem como uma de suas atribuições precípuas apoiar o controle externo, fornecendo informações e realizando auditorias, mas sem competência para aplicar sanções aos responsáveis por irregularidades financeiras.
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A alegação de que ele pode "aplicar sanções" de forma geral está incorreta.
Embora os órgãos de controle interno (art. 74, CF/88) tenham a atribuição de apoiar o controle externo e comunicar irregularidades, sua competência para aplicar sanções é limitada.
Papel principal do controle interno:
- Fiscalizar a execução orçamentária e financeira;
- Realizar auditorias;
- Encaminhar irregularidades ao controle externo (Tribunais de Contas).
Sanções aplicáveis pelo controle interno:
- Não incluem decisões definitivas sobre responsabilidade fiscal ou condenações por improbidade;
- Podem aplicar penalidades administrativas disciplinares (como advertências ou suspensões a servidores, nos termos da Lei 8.112/90), mas não sanções financeiras ou de gestão (ex.: multas, declaração de inelegibilidade, rejeição de contas).
Competência exclusiva do controle externo (Tribunais de Contas):
- Decidir sobre a legalidade e legitimidade de atos de gestão (art. 71, CF/88);
- Aplicar sanções financeiras (como multas) e políticas (como inabilitação para licitações);
- Julgar as contas de governo com efeito vinculante.
No Brasil, o sistema de controle interno de cada Poder da República tem como uma de suas atribuições precípuas apoiar o controle externo, fornecendo informações e realizando auditorias, mas sem competência para aplicar sanções aos responsáveis por irregularidades financeiras.
Errado
O sistema de controle interno compreende, de igual modo, a atribuição de aplicar sanções.
A Constituição determina que cada Poder mantenha sistema de controle interno para apoiar o controle externo, realizando auditorias e fornecendo informações, devendo comunicar irregularidades ao Tribunal de Contas sob pena de responsabilidade (CF/88, art. 74, IV e §1º). A aplicação de sanções por ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas é competência do controle externo, cabendo ao TCU aplicá-las aos responsáveis (CF/88, art. 71, VIII). Portanto, o controle interno atua preventivamente e como apoio, sem competência constitucional para sancionar responsáveis no julgamento de contas, sem prejuízo de poderes sancionadores administrativos específicos previstos em leis setoriais (Lei 12.846/2013; Lei 14.133/2021).
CORRETA
pq foi anulada?
Preliminar era E, porém a justificativa de anulação: "O modo como foi empregado o termo “sanções” prejudicou o julgamento objetivo do item"
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