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Q3408786 Legislação da Justiça Militar

À luz do Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União, julgue o seguinte item. 


Inexistindo previsão legal em sentido diverso, o período de interdição para atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido será de doze meses, contados da exoneração.  

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GABARITO: E (ERRADO)

1. Interpretação do Tema:
A questão aborda o período de interdição para exercício de atividades incompatíveis com o cargo público, após a exoneração, à luz do Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União e de normas correlatas. O cerne está em identificar se o prazo de doze meses previsto genericamente está correto ou não.

2. Legislação Aplicável:
O Decreto nº 6.029/2007 (Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo), aplicado de modo subsidiário, não estipula prazo fixo para interdição em caso de atividades incompatíveis. A Lei nº 8.112/1990, em seu art. 117, X, trata da vedação do exercício de gerência ou administração de sociedade privada por servidor ativo, porém, não impõe prazo de interdição após a exoneração. Normas específicas de códigos de ética de órgãos podem prever restrições, mas não obrigatoriamente de 12 meses, e sim o que dispuser norma própria.

3. Explicação do Tema Central:
O item testa conhecimento sobre a existência e extensão de restrição após o desligamento do serviço público. Muitas vezes, candidatos confundem normas de outros regimes (por exemplo, cargos de direção em empresas públicas, onde há vedação temporária prevista na Lei 12.813/2013 – Lei de Conflito de Interesses – normalmente de seis meses). Não se aplica regra geral de 12 meses para cargos administrativos da Justiça Militar da União.

4. Exemplo Prático:
Servidor exonerado do cargo técnico do STM deseja assumir gerência de empresa privada no mês seguinte à exoneração. Não há, por força do Código de Ética ou da Lei nº 8.112/1990, obrigação de aguardar 12 meses.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
A afirmação está ERRADA porque não existe previsão legal ou ética que imponha período automático de 12 meses de interdição para servidores da Justiça Militar da União, salvo se disposição específica o determinar.

6. Pegadinhas no Enunciado:
O erro do candidato pode estar em associar prazos de interdição de outras áreas (ex: Lei do Conflito de Interesses) sem observar especificidade normativa. Atenção para expressões como "inexistindo previsão legal em sentido diverso", que induzem a erro.

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Comentários

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A assertiva está errada.

Resumo esquemático:

  • Tema: Quarentena/Interdição pós-exoneração
  • Norma aplicável: Código de Conduta da Alta Administração Federal
  • Regra geral:
  • Na ausência de previsão legal em sentido diverso, o período de interdição para exercício de atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido é de quatro meses, contados da exoneração.
  • Finalidade: Evitar conflito de interesses e uso indevido de informações privilegiadas.

❌ Por que está errada?

A questão afirma que o prazo é de doze meses, mas o correto, segundo o art. 15 do Código de Conduta da Alta Administração Federal, é de quatro meses, salvo se houver legislação específica que estabeleça prazo diferente.

Fonte: Copilot

RESOLUÇÃO Nº 159, de 04 de fevereiro de 2009:

Art. 19. Na ausência de lei sobre prazo diverso, será de quatro meses, contados da exoneração, o período de interdição para atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido, obrigando-se a autoridade a observar, neste prazo, as seguintes regras:

I – não aceitar cargo de administrador, consultor ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenha mantido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração; e

II – não intervir, em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, junto a órgão ou entidade da Administração Pública Federal com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração.

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