De acordo com a Lei n.º 12.305/2010 – Política Nacional de ...

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Q1968445 Direito Ambiental
De acordo com a Lei n.º 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos tem por objetivo 
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Tema da Questão: A questão aborda a Política Nacional de Resíduos Sólidos, especificamente a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, conforme estabelecido pela Lei nº 12.305/2010.

Legislação Aplicável: A Lei nº 12.305/2010 é a norma que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O conceito de responsabilidade compartilhada é detalhado no artigo 30 desta lei, que trata da integração entre diferentes atores para a gestão de resíduos.

Explicação do Tema: A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos visa envolver todos os atores que participam desse ciclo, desde a produção até o descarte, incluindo fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares de serviços públicos de limpeza urbana.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa que produz garrafas plásticas. Segundo a responsabilidade compartilhada, ela deve também pensar em como essas garrafas serão descartadas e recicladas, colaborando com sistemas de coleta e conscientização do consumidor.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D - incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental é a correta porque a responsabilidade compartilhada tem o objetivo de promover práticas que minimizem o impacto ambiental e promovam a sustentabilidade, conforme preconiza a Lei nº 12.305/2010.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - estruturar sistemas de coleta seletiva: Embora sistemas de coleta seletiva sejam importantes, a responsabilidade compartilhada é mais ampla e não se limita apenas a estruturar tais sistemas.

B - proporcionar incentivos fiscais: Incentivos fiscais não são o foco principal da responsabilidade compartilhada, embora possam ser uma consequência ou uma medida de apoio.

C - viabilizar a desconcentração de serviços públicos: Esta alternativa não está diretamente relacionada ao objetivo da responsabilidade compartilhada, que foca na cooperação entre diversos agentes.

E - promover o desenvolvimento de tecnologias limpas: Embora relevante, o desenvolvimento de tecnologias limpas não é o objetivo principal da responsabilidade compartilhada, mas sim uma das práticas que podem ser incentivadas.

Estratégia para Interpretar Questões: Ao ler questões, sempre busque identificar o conceito central e relacioná-lo com a legislação específica. Destaque palavras-chave e evite confundir objetivos específicos com consequências ou medidas secundárias.

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Gabarito: D

 Lei n.º 12.305/2010 

Art. 30. Parágrafo único. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos tem por objetivo: 

I - compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis; 

II - promover o aproveitamento de resíduos sólidos, direcionando-os para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas; 

III - reduzir a geração de resíduos sólidos, o desperdício de materiais, a poluição e os danos ambientais; 

IV - incentivar a utilização de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade; 

V - estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis; 

VI - propiciar que as atividades produtivas alcancem eficiência e sustentabilidade; 

VII - incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental. 

 Lei n.º 12.305/2010 

Art. 30. Parágrafo único. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos tem por objetivo: 

I - compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis; 

II - promover o aproveitamento de resíduos sólidos, direcionando-os para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas; 

III - reduzir a geração de resíduos sólidos, o desperdício de materiais, a poluição e os danos ambientais; 

IV - incentivar a utilização de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade; 

V - estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis; 

VI - propiciar que as atividades produtivas alcancem eficiência e sustentabilidade; 

VII - incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental. 

Gab. D

L. 12.305/2010

A) Art. 42. O poder público poderá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, às iniciativas de: V - estruturação de sistemas de coleta seletiva e de logística reversa;

B) Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: IX - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios;

C) Oi?

D) Art. 30, parágrafo único. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos tem por objetivo:VII - incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental. 

E) Art. 7º. são objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais.

Será que alguém conseguiria me explicar pq a lei de residuos sólidos foi cobrada num concurso de delegado?

ME RECUSO A ESTUDAR ESSA LEI; CONCEITO ATÉ DEMAIS PQP

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