De acordo com a Lei n.º 12.305/2010 – Política Nacional de ...
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Tema da Questão: A questão aborda a Política Nacional de Resíduos Sólidos, especificamente a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, conforme estabelecido pela Lei nº 12.305/2010.
Legislação Aplicável: A Lei nº 12.305/2010 é a norma que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O conceito de responsabilidade compartilhada é detalhado no artigo 30 desta lei, que trata da integração entre diferentes atores para a gestão de resíduos.
Explicação do Tema: A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos visa envolver todos os atores que participam desse ciclo, desde a produção até o descarte, incluindo fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares de serviços públicos de limpeza urbana.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que produz garrafas plásticas. Segundo a responsabilidade compartilhada, ela deve também pensar em como essas garrafas serão descartadas e recicladas, colaborando com sistemas de coleta e conscientização do consumidor.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D - incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental é a correta porque a responsabilidade compartilhada tem o objetivo de promover práticas que minimizem o impacto ambiental e promovam a sustentabilidade, conforme preconiza a Lei nº 12.305/2010.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - estruturar sistemas de coleta seletiva: Embora sistemas de coleta seletiva sejam importantes, a responsabilidade compartilhada é mais ampla e não se limita apenas a estruturar tais sistemas.
B - proporcionar incentivos fiscais: Incentivos fiscais não são o foco principal da responsabilidade compartilhada, embora possam ser uma consequência ou uma medida de apoio.
C - viabilizar a desconcentração de serviços públicos: Esta alternativa não está diretamente relacionada ao objetivo da responsabilidade compartilhada, que foca na cooperação entre diversos agentes.
E - promover o desenvolvimento de tecnologias limpas: Embora relevante, o desenvolvimento de tecnologias limpas não é o objetivo principal da responsabilidade compartilhada, mas sim uma das práticas que podem ser incentivadas.
Estratégia para Interpretar Questões: Ao ler questões, sempre busque identificar o conceito central e relacioná-lo com a legislação específica. Destaque palavras-chave e evite confundir objetivos específicos com consequências ou medidas secundárias.
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Gabarito: D
Lei n.º 12.305/2010
Art. 30. Parágrafo único. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos tem por objetivo:
I - compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis;
II - promover o aproveitamento de resíduos sólidos, direcionando-os para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas;
III - reduzir a geração de resíduos sólidos, o desperdício de materiais, a poluição e os danos ambientais;
IV - incentivar a utilização de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade;
V - estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis;
VI - propiciar que as atividades produtivas alcancem eficiência e sustentabilidade;
VII - incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental.
Lei n.º 12.305/2010
Art. 30. Parágrafo único. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos tem por objetivo:
I - compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis;
II - promover o aproveitamento de resíduos sólidos, direcionando-os para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas;
III - reduzir a geração de resíduos sólidos, o desperdício de materiais, a poluição e os danos ambientais;
IV - incentivar a utilização de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade;
V - estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis;
VI - propiciar que as atividades produtivas alcancem eficiência e sustentabilidade;
VII - incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental.
Gab. D
L. 12.305/2010
A) Art. 42. O poder público poderá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, às iniciativas de: V - estruturação de sistemas de coleta seletiva e de logística reversa;
B) Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: IX - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios;
C) Oi?
D) Art. 30, parágrafo único. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos tem por objetivo:VII - incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental.
E) Art. 7º. são objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais.
Será que alguém conseguiria me explicar pq a lei de residuos sólidos foi cobrada num concurso de delegado?
ME RECUSO A ESTUDAR ESSA LEI; CONCEITO ATÉ DEMAIS PQP
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