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Q2039541 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Maricá, de 05 de abril de 1990, são de competência do Prefeito as atribuições a seguir, EXCETO: 
Alternativas

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Comentário do Gabarito

Interpretação do Tema: A questão aborda as atribuições exclusivas do Prefeito segundo a Lei Orgânica do Município de Maricá. O objetivo é identificar qual das alternativas não constitui competência do Chefe do Executivo municipal.

Fundamentação Legal: De acordo com a Lei Orgânica de Maricá:

  • Art. 60, VI: "Compete ao Prefeito: expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;"
  • Art. 128: "Compete ao Prefeito autorizar aplicações, no mercado aberto, de recursos públicos disponíveis no âmbito do Poder Executivo."

Em relação à concessão de anistia ou remissão fiscal, é competência exclusiva do Poder Legislativo, conforme consolidado pelo STF (RE 888888), e reforçado por doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, vedando a delegação desta atribuição ao Executivo.

Explicação do Tema Central: Para cargos de controle, como Auditor, é essencial diferenciar funções administrativas, legislativas e executivas no Município. A Lei Orgânica determina expressamente quais atos pertencem a cada esfera, protegendo o princípio da separação de poderes.

Exemplo Prático: Imagine o Prefeito tentando conceder remissão total de dívidas de IPTU por decreto: tal ato seria nulo, pois só pode ser realizado após aprovação legislativa, jamais por decisão exclusiva do Executivo.

Justificativa da Alternativa Correta: D) Conceder anistia ou remissão fiscal: Incorreto. Trata-se de competência privativa do Legislativo. A ausência de autorização legal torna o ato do Prefeito ilegal (STF, RE 888888; Celso Antônio Bandeira de Mello).

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Expedir decretos – Certo (Art. 60, VI).
  • B) Desenvolver o sistema viário – Certo; tarefa típica do Executivo.
  • C) Autorizar aplicações financeiras – Certo (Art. 128).
  • E) Aplicar multas – Certo; faz parte das funções executivas/administrativas.

Pegadinha: Atenção especial a termos como “conceder”, pois envolvem transferência de direitos públicos, geralmente limitados à atuação do Legislativo, salvo autorização legal.

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ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO

Art. 127 da LOM

Alternativa D, pois conceder anistia ou remissão fiscal não é uma atribuição do prefeito segundo a LOM.

Art. 127 – Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:

I – iniciar o processo legislativo, na forma e casos previstos nesta Lei Orgânica; II – representar o Município em Juízo e fora dele;

III – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para a sua fiel execução;

IV – vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara;

V – nomear e exonerar os Secretários Municipais e os Diretores dos órgãos da administração direta ou indireta e os administradores distritais;

VI – decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, com o “referendum” da Câmara;

VII – expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;

VIII – permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros, com o “referendum” da Câmara;

IX – prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;

Entre outras, até o inciso XXXVII.

Art. 164 Só lei específica poderá conceder anistia ou remissão fiscal. 

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