De acordo com o Código Tributário do Município de Teresina/P...
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Gabarito: D
Interpretação do tema: A questão aborda o lançamento do IPTU no Município de Teresina, especialmente sobre quem deve figurar como sujeito passivo do tributo no cadastro imobiliário fiscal, tema central em concursos para Procurador Municipal.
Legislação aplicável: O art. 34 do Código Tributário Nacional (CTN) dispõe: “Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.” Esse entendimento é seguido pela LC nº 4.974/2016 e LC nº 5.093/2017 de Teresina, permitindo o lançamento do IPTU em nome do compromissário comprador, mesmo sem registro.
Jurisprudência: O STJ (REsp 1.111.202/SP e Súmula 399) confirma que a posse com animus domini legitima o lançamento do imposto no nome do compromissário comprador.
Explicação central: O fisco busca a efetividade na arrecadação. Assim, o compromissário comprador, que exerce posse e gozo do imóvel, pode, sim, ser sujeito passivo do IPTU.
Exemplo prático: João compra um imóvel de Maria por meio de promessa de compra e venda não registrada. Como João é o possuidor de fato (compromissário comprador), o lançamento do IPTU pode ser realizado em seu nome, sem prejuízo da responsabilidade solidária de Maria (promitente vendedora).
Justificativa da alternativa correta (D): Permite o lançamento no nome do compromissário comprador, mantendo a solidariedade do promitente vendedor. Amparado pelo art. 34 do CTN e reiterado pela jurisprudência e doutrina (Hugo de Brito Machado, Ricardo Alexandre), facilita a cobrança e evita fraudes ou fuga ao fisco.
Por que as demais estão incorretas?
- A: Ignora a possibilidade de lançamento ao possuidor a qualquer título; turbação e esbulho não afastam obrigação tributária.
- B: Restritiva e omite a regra do possuidor a qualquer título, além de trazer exceções não previstas na lei municipal.
- C: Contraria o art. 34 do CTN e a jurisprudência; não exige ser proprietário registral exclusivo.
- E: Falsa vedação legal; compromissário comprador pode ser incluído no cadastro conforme a legislação e entendimento jurisprudencial.
Pegadinha: Termos como “exclusivamente”, “não pode”, “somente” limitam indevidamente o sujeito passivo, contrariando os dispositivos legais e a efetividade fiscal.
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Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016: Institui o novo Código Tributário do Município de Teresina
Art. 42. Nos imóveis sob promessa de compra e venda, desde que registrada ou for dado conhecimento à autoridade fazendária, o lançamento do IPTU deve ser efetuado em nome do compromissário comprador, sem prejuízo da responsabilidade solidária do promitente vendedor.
Parágrafo único. Para fins do lançamento a que se refere o caput deste artigo, o promitente comprador deverá ser incluído no Cadastro Imobiliário Fiscal- CIF, mediante apresentação do contrato de promessa de compra e venda, com firma reconhecida dos promitentes vendedor e comprador.
Art. 43. O IPTU será lançado em nome do proprietário do imóvel, independentemente de turbação ou esbulho possessório, ressalvada a sujeição passiva do possuidor, cuja posse esteja em processo de regularização fundiária.
Art. 44. Havendo projeto de loteamento aprovado pelo Município de Teresina e devidamente registrado em Cartório de Registro de Imóveis, o Fisco Municipal deverá cadastrar e lançar o IPTU em lotes individualizados.
Parágrafo único. O cadastramento e o lançamento do IPTU em lotes individualizados, a que se refere o caput deste artigo, serão realizados para loteamentos clandestinos ou para aqueles em que forem iniciadas as vendas dos lotes antes do registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis.
Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. TEMA 122 STJ
Súmula 583 STF:
Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.
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