O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguinte...
( ) cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
( ) autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
( ) capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no Art. 213º da Constituição Federal.
A sequência correta é:
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Alternativa correta: B - V – V – V
Tema central da questão: Esta questão aborda as condições legais para o funcionamento do ensino privado no Brasil, tema recorrente em concursos de pedagogia e indispensável para compreender a legislação da educação.
Resumo teórico: Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/1996, artigo 209, o ensino é livre à iniciativa privada, desde que sejam cumpridas três condições básicas:
- Cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
- Autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
- Capacidade de autofinanciamento, salvo o que está previsto no art. 213 da Constituição Federal, que trata das exceções para recursos públicos.
Essas exigências garantem que o ensino privado atenda padrões mínimos de qualidade e respeito à legislação.
Justificativa da alternativa correta (B):
Todas as condições apresentadas no enunciado são verdadeiras e estão diretamente alinhadas com o que determina a LDB e a Constituição Federal. Portanto, a opção B (V – V – V) é a correta.
Análise das alternativas incorretas:
- A (F – V – F): Incorreta, pois a primeira e última afirmativas são verdadeiras, não falsas.
- C (F – V – V): Incorreta, pois o cumprimento das normas gerais é exigência fundamental e verdadeira.
- D (V – F – F): Incorreta, pois a segunda e terceira condições são verdadeiras exigências legais.
- E (F – F – V): Incorreta, pois há mais de uma afirmação verdadeira.
Dicas de interpretação:
Ao resolver questões sobre legislação, atente-se a palavras-chave (como “condições”, “obrigatoriedade”) e busque sempre relacionar com o texto legal. Cuidado com pegadinhas que omitem ou trocam termos (ex: “pode” no lugar de “deve”). Na dúvida, consulte sempre a lei!
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Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no .
LDB
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