O Decreto nº 7.5082011 veio regulamentar a Lei nº 8.0801990...

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Q3912379 Direito Sanitário
O Decreto nº 7.5082011 veio regulamentar a Lei nº 8.0801990, fornecendo diretrizes cruciais para a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Este decreto introduziu e consolidou conceitos fundamentais como a Região de Saúde, o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP), as Portas de Entrada e as Redes de Atenção à Saúde (RAS). A implementação efetiva desse decreto visa superar a fragmentação das ações e serviços de saúde, promovendo uma integração sistêmica e regionalizada. O planejamento regional ascendente e a pactuação entre os entes federativos são ferramentas centrais nesse processo, buscando garantir a integralidade da assistência ao usuário em um território definido. Considerando as disposições expressas do Decreto nº 7.5082011 sobre a organização e planejamento do SUS, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, art. 2º, I: "Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;" O texto da alternativa A coincide com essa definição normativa, razão pela qual é a correta.

Tema central: Região de Saúde
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde, em essência literal, ao conceito legal de Região de Saúde previsto no art. 2º, I, do Decreto nº 7.508/2011. O acerto da questão depende de reconhecer essa definição expressa do decreto, sem acréscimos nem restrições.
B
Errada
Incorreta. O Decreto nº 7.508/2011, art. 33, dispõe: "Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde." Portanto, o COAP é apresentado como instrumento de formalização do acordo de colaboração interfederativa, e não como simples acordo de adesão voluntária facultativa nos termos afirmados pela alternativa.
C
Errada
Incorreta. O decreto não restringe as Redes de Atenção à Saúde a serviços exclusivamente estatais sob gestão direta da Secretaria Estadual de Saúde. Também não as limita a uma composição que exclua serviços municipais e privados integrantes do SUS. A limitação afirmada na alternativa não encontra base normativa no Decreto nº 7.508/2011.
D
Errada
Incorreta. O Decreto nº 7.508/2011, art. 9º, traz rol expresso: "Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços: I - de atenção primária; II - de atenção de urgência e emergência; III - de atenção psicossocial; e IV - especiais de acesso aberto." Logo, a alternativa erra ao reduzir as Portas de Entrada a apenas atenção primária e urgência/emergência.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa que reproduz quase literalmente o art. 2º, I, do decreto com outras que trazem restrições inexistentes no texto normativo, especialmente quanto ao COAP, às RAS e às Portas de Entrada.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar organização do SUS pelo Decreto nº 7.508/2011, confira primeiro se alguma alternativa reproduz conceito legal expresso.
  • Em Portas de Entrada, memorize o rol do art. 9º com quatro categorias, e não apenas duas.
  • Desconfie de alternativas que imponham exclusividade estadual, estatal ou facultatividade ampla sem texto expresso do decreto.

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