Em relação ao parentesco em geral e à filiação:

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Q1942132 Direito Civil
Em relação ao parentesco em geral e à filiação:
Alternativas

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Comentário da Questão:

1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda parentesco e filiação, temas fundamentais em Direito de Família, exigindo conhecimento sobre presunção de paternidade e igualdade de direitos entre filhos.

2. Legislação Aplicável:
O Código Civil, art. 1.597, IV, dispõe: “Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: [...] IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga.

3. Explicação do Tema Central:
A presunção de paternidade visa garantir segurança jurídica à filiação no casamento, abrangendo inclusive a reprodução assistida com material genético do casal (homóloga).

4. Exemplo Prático:
Suponha casal casado que utiliza fertilização in vitro e congela embriões excedentários. Anos após, esses embriões são implantados e nasce uma criança. Segundo a lei, presume-se que ela foi concebida dentro do casamento.

5. Análise da Alternativa Correta (A):
Essa alternativa está correta, pois corresponde exatamente ao art. 1.597, IV, do CC. A presunção alcança os filhos advindos de embriões resultantes da concepção artificial homóloga (com material genético de ambos os cônjuges).

6. Análise das Alternativas Incorretas:

B) Está errada: A prova da impotência do marido (impotentia generandi) ilide, sim, a presunção de paternidade (CC, art. 1.598).
C) Errada: É vedada qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos (CC, art. 1.618), logo a ressalva feita na alternativa não existe.
D) Errada: O parentesco por afinidade na linha colateral cessa com a dissolução do vínculo (CC, art. 1.595, §2º).
E) Errada: O direito de contestar paternidade é imprescritível (Súmula 149/STF).

7. Pegadinhas:
Fique atento a expressões como “a qualquer tempo” e o termo “homóloga”, pois só esta modalidade é coberta pela presunção.

8. Bases Doutrinárias:
Segundo Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Famílias), a presunção visa acompanhar as inovações biomédicas quanto à filiação, assegurando proteção legal integral ao filho.

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Gabarito - "A". Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

B - Art. 1.599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.

C - Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

D - Artigo 159, § 2  Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

E - Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

Bons papiros a todos.

  • Para lembar:

CC. Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

O embrião excedentário é aquele que não foi implantado no útero materno, portanto, constitui o embrião que sobrou no processo de fertilização artificial. Desse modo, acha-se ele congelado (criopreservado).

Fonte:  https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6727/Qual-o-destino-dos-embrioes-excedentarioso)

LETRA (E): SÚMULA 149 DO STF - É IMPRESCRITÍVEL A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, MAS NÃO O É A DE PETIÇÃO DE HERANÇA.

Exige-se o conhecimento acerca das relações de parentesco e filiação, analisemos as alternativas:

a) Correta. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga, de acordo com o art. 1.597, inciso IV do CC.

Embriões excedentários são aqueles que não foram utilizados na fertilização, não foi implantado no útero materno e fica congelado para preservação.

b) Errada. Na verdade, a prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide (afasta) a presunção da paternidade, de acordo com o art. 1.599 do CC.

c) Errada. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação, inclusive às concernentes à adoção, de acordo com o art. 1.596 do CC.

d) Errada. Em regra, cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável, porém na linha colateral se extingue, de acordo com o art. 1.595, §2º do CC.

e) Errada. É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança, de acordo com a súmula 149 do STF.

 

Gabarito da professora: Letra A.

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