Em abril de 2018, Márcio adquiriu a propriedade de imóvel residencial, sendo que o IPTU referente aos exercícios de 2016, 2017
e 2018 não tinha sido pago. O título aquisitivo da referida propriedade não trazia prova da quitação do referido imposto, nem
mencionava nada a este respeito. Considerando que o fato gerador do IPTU, no caso, ocorre no dia 1° de janeiro de cada
exercício, e tendo em conta as normas do Código Tributário Nacional acerca da responsabilidade tributária, constata-se que
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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