O processo administrativo é a forma como o Poder
Público opera e toma as decisões para assim funcionar.
A Lei nº 9.784/99, destaca que a formação do processo
administrativo tem o objetivo de organizar documentos
para futuras análises, informações ou decisões. O
processo administrativo pode iniciar-se por ofício ou a
pedido de interessado. O requerimento inicial do
interessado, salvo em casos em que for admitida
solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter
os seguintes dados, avalie e julgue a informação FAL