A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte. ...
A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Dada a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, cabe a Caio o ônus de comprovar o alegado prejuízo decorrente da omissão de João.
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Gabarito comentado
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Gabarito: CERTO
A questão aborda o ônus da prova em demandas propostas contra a Administração Pública, especialmente diante de atos administrativos (ou omissões), considerando a presunção de legitimidade e veracidade desses atos.
Segundo a doutrina majoritária, como ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (“Direito Administrativo”), a presunção de legitimidade significa que os atos administrativos, em regra, se presumem válidos e conformes a lei. Por consequência, quem alega a irregularidade ou prejuízo causado pelo ato (ou omissão) deve provar o fato constitutivo de seu direito.
No caso concreto, Caio alega ter sofrido prejuízo em razão da omissão de João, agente da autarquia. Embora o ônus inicial da prova seja do autor, caso o réu alegue fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito do autor, o ônus da demonstração recairá sobre ele, conforme o Código de Processo Civil:
“Art. 373, I, CPC – O ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.”
Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça: “A presunção de legitimidade dos atos administrativos impõe ao administrado o ônus de provar a ilegalidade ou a inveracidade do ato impugnado.” (REsp 1.104.900/RS)
Exemplo prático: Se um cidadão deixa de receber um benefício devido a uma omissão administrativa, ele deve comprovar o protocolo do requerimento, a demora injustificada e o efetivo prejuízo causado por tal omissão.
Pegadinha: Muitos candidatos se confundem achando que, por se tratar de omissão estatal, o ônus da prova inverteria automaticamente. Na verdade, a inversão do ônus é exceção e depende de decisão judicial fundamentada.
Portanto, Cabe a Caio comprovar o prejuízo alegado, confirmando a correção da afirmativa.
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Comentários
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CERTO
Presunção de legitimidade ou de veracidade, presente em todos os atos administrativos, possui os seguintes efeitos:
1) Presunção juris tantum: presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada por prova inequívoca em contrário
2) Inversão do ônus da prova: nesse caso quem alega é quem deve comprovar a nulidade, no caso o particular
3) está presente nos atos da administração.
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CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária
Os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade, o que significa que são considerados válidos até que sobrevenha prova em contrário. CERTO
CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público
A presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos constitui presunção iuris tantum(PRESUNÇÃO RELATIVA), que pode ceder à prova em contrário. CERTO
CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo
No caso de um administrado alegar a existência de vício de legalidade que invalide determinado ato administrativo, esse indivíduo deverá fundamentar sua alegação com provas dos fatos relevantes, por força da obrigatoriedade de inversão do ônus da prova, originada no princípio da presunção de legitimidade do ato administrativo. CERTO
Mesmo a omissão praticada por agente público no exercício de sua função é considerada regular até que se prove o contrário; O STJ entende que não cabe à Administração provar a inexistência do dano, mas sim o particular que alega;
No caso de ação de indenização por omissão administrativa, cabe ao particular (Caio) demonstrar:
- Que houve omissão do agente público;
- Que essa omissão gerou efetivo prejuízo;
- O nexo causal entre a conduta da Administração e o dano sofrido.
Errei por pensar que legitimidade estava ligada aos ATOS
e veracidade ligada aos FATOS.
GABARITO: CERTO
- Caio fez requerimento administrativo perante uma autarquia federal.
- João, autoridade competente (cargo comissionado), não decidiu (omissão).
- Caio entrou com ação judicial pedindo indenização por prejuízo.
Presunção de legitimidade e veracidade:
- Os atos administrativos gozam dessa presunção, mas no caso não houve ato, mas omissão administrativa.
- Ainda assim, quando se pleiteia indenização, o autor (Caio) deve demonstrar o dano e o nexo causal entre a omissão do agente público e o prejuízo.
- A presunção de legitimidade não inverte o ônus da prova
Ônus da prova:
- Art. 373, I, do CPC, incumbe ao autor (Caio) provar o fato constitutivo de seu direito (no caso, o prejuízo).
- Logo, Caio deve provar que a omissão de João efetivamente gerou dano indenizável.
Gab. Certo
- Presunção de legitimidade: presume-se que o ato foi praticado em conformidade com a lei.
- Presunção de veracidade: presume-se que os fatos declarados pela Administração são verdadeiros.
Ambas são presunções juris tantum (admitindo prova em contrário).
Se o ato administrativo já nasce com a presunção de legitimidade e veracidade, cabe ao administrado (aquele que contesta o ato) desconstituí-lo, apresentando prova em contrário. Ou seja, O ônus da prova é do "lesado" pelo ato.
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