Ao analisar o teor da Lei no 8.987/1995, José, diretor juríd...
I) delegação da prestação de serviço público, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; e
II) delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.987/1995, é correto afirmar que as conceituações I e II se referem, respectivamente, à