Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, a velocidade míni...
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Comentário da Questão – Velocidade mínima em estradas – CTB
Tema jurídico envolvido: O tema central é a velocidade mínima permitida em estradas, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), abordando o conteúdo das Disposições Preliminares e os Conceitos e Definições aplicáveis à circulação em vias rurais.
Legislação:
O Art. 62 do CTB dispõe: “A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.”
O Art. 61, §1º, II, b do CTB complementa: “nas estradas, sessenta quilômetros por hora” — esse é o limite máximo, se não houver sinalização específica.
Explicação do tema: Entender a relação entre o valor máximo regulamentar e sua metade é essencial. Se a velocidade máxima em estradas (não sinalizadas) é 60 km/h, conforme o CTB, a mínima permitida é 30 km/h (metade).
Exemplo prático: Imagine um operador de máquina rodando em uma estrada rural em dia de pouco movimento, sem sinalização específica de velocidade. Ele só pode trafegar a menos de 30 km/h se as condições da via exigirem, como buracos ou neblina.
Justificativa da alternativa correta (B):
30 km/h é a metade de 60 km/h (limite máximo legal em estradas), segundo o Art. 62 combinado com Art. 61, §1º, II, b do CTB. Essa alternativa está perfeitamente alinhada à legislação vigente.
Análise das alternativas incorretas:
- A) 20 km/h: valor abaixo do permitido e não tem respaldo legal.
- C) 40 km/h: está acima da metade permitida; não corresponde ao critério legal de metade do máximo.
- D) 50 km/h: também está acima de metade do máximo (60 km/h), erro de interpretação da proporção.
- E) 60 km/h: corresponde à velocidade máxima, não à mínima, demonstrando confusão comum nas provas.
Pegadinhas: É comum as bancas confundirem mínima e máxima ou simplesmente omitir a relação “metade da máxima”, por isso atenção ao texto da lei.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello reforça a importância do respeito às velocidades estabelecidas no CTB, tanto para segurança quanto para preservação viária.
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Comentários
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Gab. B
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No Brasil, a velocidade mínima nas estradas é, em geral, 50% da velocidade máxima permitida para o local.
Exemplos:
Se a velocidade máxima é 100 km/h, a mínima será 50 km/h.
Se a máxima for 80 km/h, a mínima será 40 km/h.
Isso vale para:
Rodovias federais e estaduais, quando não há sinalização específica indicando outra velocidade mínima.
Exceções:
Veículos com problemas mecânicos ou em situações emergenciais (desde que sinalizados) podem trafegar abaixo da mínima.
Algumas vias podem ter sinalização específica indicando velocidade mínima diferente. Nesse caso, vale a sinalização.
Fundamento legal:
Art. 62 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
> “A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.”
Se quiser, posso te dizer qual a velocidade mínima em uma estrada específica — é só me dizer qual é.
Alternativa B
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