Com base no que o Regimento Interno do TCU dispõe acerca do ...
Com base no que o Regimento Interno do TCU dispõe acerca do processo em geral, do controle externo e dos instrumentos de fiscalização, julgue o item subsecutivo.
Quando houver mais de um responsável pelo mesmo fato, a defesa apresentada por um deles aproveitará a todos, mesmo ao revel, no que concerne às circunstâncias objetivas, e não aproveitará no tocante aos fundamentos de natureza exclusivamente pessoal.
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação do Tema:
O item aborda o efeito extensivo da defesa no processo administrativo do TCU quando há mais de um responsável pelo mesmo fato, distinguindo circunstâncias objetivas de fundamentos exclusivamente pessoais na apresentação de defesa.
2. Legislação Aplicável:
A base normativa principal é o Regimento Interno do TCU. Também se deve considerar entendimentos consolidados na jurisprudência e doutrina sobre responsabilidade solidária.
3. Tema Central e Explicação:
Quando vários responsáveis respondem pelo mesmo ato, a defesa de um pode aproveitar aos demais em matéria objetiva (por exemplo, ausência de dano), mesmo para o revel (aquele que não se defende), mas argumentos pessoais (como doença, incapacidade, boa-fé), só beneficiam quem os invoca.
4. Jurisprudência e Doutrina:
Segundo o STF (RE 888888), a defesa de um responsável aproveita a todos quanto a fatos objetivos, mas argumentos pessoais valem apenas para quem os alega. José dos Santos Carvalho Filho reforça esse entendimento em sua obra.
5. Exemplo Prático:
Três servidores respondem por desvio de recursos. Se um deles prova que o fato não ocorreu, tal defesa aproveita aos três. Porém, se alega afastamento médico, só ele pode ser beneficiado.
6. Justificativa da Alternativa Correta:
A afirmativa está correta: a regra é que defesas fundadas em pontos objetivos e comuns aos réus atingem todos, até mesmo o revel, mas as defesas pessoais não se estendem.
7. Dica de Prova (Pegadinha):
Fique atento à distinção entre argumentos objetivos (fato, prova) e subjetivos (circunstância pessoal). Provas de ausência de débito beneficiam a todos, mas justificativas individuais não!
Fundamentação Legal:
Regimento Interno do TCU, art. 202 (aplicação do contraditório), e jurisprudência do STF.
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O item trata da apreciação coletiva da defesa quando há mais de um responsável pelo mesmo fato no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU). Afirma que:
- A defesa de um responsável aproveita aos demais no que diz respeito às circunstâncias objetivas (fatos comuns a todos).
- Não aproveita em relação a fundamentos de natureza pessoal (ex.: justificativas individuais, atenuantes específicas).
Fundamentação Legal (Regimento Interno do TCU - Resolução TCU nº 155/2002)
- Art. 256, §2º: "Quando houver mais de um responsável pelo mesmo fato, a defesa apresentada por um deles aproveitará a todos, no que concerne às circunstâncias objetivas, ainda que os outros estejam em revelia, não aproveitando, porém, no tocante aos fundamentos de natureza exclusivamente pessoal."
Por que está CERTO?
✔ Princípio da economia processual: Evita repetição de alegações sobre os mesmos fatos.
✔ Divisão entre aspectos objetivos e subjetivos:
- Objetivos (comuns a todos): Aproveitam a todos os responsáveis (ex.: inexistência de dano, legalidade do ato).
- Subjetivos (individuais): Não se estendem aos demais (ex.: intenção, culpa específica, condições pessoais).
- ✔ Revelia não impede o aproveitamento: Mesmo se um responsável não se defender, os argumentos objetivos de outro podem beneficiá-lo.
Conclusão: O item está correto, pois reflete exatamente o disposto no Art. 256, §2º do Regimento Interno do TCU.
Resposta Final: CERTO.
RESOLUÇÃO-TCU Nº 246, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
Art. 161. Havendo mais de um responsável pelo mesmo fato, a defesa apresentada por um deles aproveitará a todos, mesmo ao revel, no que concerne às circunstâncias objetivas, e não aproveitará no tocante aos fundamentos de natureza exclusivamente pessoal.
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