Nos termos da Lei n° 8.429, de 02 de junho de 1992 –
Improbidade Administrativa, é correto afirmar que a conduta de deixar de prestar contas quando esteja obrigado
a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso,
com vistas a ocultar irregularidades,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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