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Q3542799 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

Com base no que o Regimento Interno do TCU dispõe acerca do processo em geral, do controle externo e dos instrumentos de fiscalização, julgue o item subsecutivo.  


No caso de contas julgadas irregulares, a decisão definitiva publicada constituirá a obrigação do responsável de comprovar, no prazo de trinta dias, perante o TCU, o pagamento da quantia correspondente ao débito que lhe tiver sido imputado ou da multa cominada. 

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Gabarito: ERRADO

Interpretação e Tema Jurídico:

A questão trata do prazo para o responsável, em caso de contas julgadas irregulares pelo TCU, comprovar o recolhimento de débito ou multa. O ponto central gira em torno deste prazo e do que dispõe o Regimento Interno do TCU e a Lei nº 8.443/1992 sobre o tema.

Legislação Aplicável:

Lei nº 8.443/1992: “Art. 23, III, ‘a’ – a decisão definitiva será formalizada (...) cuja publicação (...) constituirá: obrigação de o responsável, no prazo estabelecido no Regimento Interno, comprovar perante o TCU que recolheu aos cofres públicos a quantia correspondente ao débito (...)”.

Regimento Interno do TCU: “Art. 214, III, ‘a’ – quando comprovada (...) dano ao erário ou desfalque, as contas serão julgadas irregulares”.

PRAZO: O Regimento Interno do TCU fixa 15 dias como o prazo para comprovação, não 30, como afirma a questão.

Jurisprudência: O TCU firma entendimento pelo prazo de 15 dias (Acórdão 3075/2025 - 1ª Câmara).

Exemplo Prático:

Imagine que um servidor federal teve suas contas julgadas irregulares pelo TCU por gerar prejuízo ao erário. Recebe a decisão definitiva publicada no DOU: ele tem 15 dias para comprovar o recolhimento do débito ou da multa, sob pena de execução e demais sanções.

Justificativa do Gabarito:

O item está ERRADO pelo seguinte: o prazo correto previsto é de 15 dias, conforme estipulado no Regimento Interno e firmado pelo TCU. O erro da assertiva é afirmar “trinta dias”, induzindo o candidato ao erro.

Pegadinha: Atenção a detalhes numéricos! Palavras ou expressões sobre prazos são campeãs em pegadinhas nos concursos de tribunais. A leitura atenta do Regimento Interno do TCU é essencial.

Doutrina: Segundo Marçal Justen Filho (Curso de Direito Administrativo), cabe ao Regimento Interno detalhar prazos processuais, fortalecendo o fundamento do gabarito.

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Comentários

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RESOLUÇÃO-TCU Nº 246, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

Art. 214. A decisão definitiva publicada nos órgãos oficiais constituirá:  

III - no caso de contas irregulares: 

a) obrigação de o responsável, no prazo de quinze dias, provar, perante o Tribunal, o pagamento da quantia correspondente ao débito que lhe tiver sido imputado ou da multa cominada; 

Quinze dias, não trinta.

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